O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade do art. 3º, III da Resolução TJ/OE nº 21/2010. O dispositivo estabelecia como competente, no caso de crianças e adolescentes em acolhimento, o Juízo do local da instituição, e não o Juízo do local da residência dos pais ou responsável legal, subvertendo a ordem legal dos critérios de competência fixados pelo Artigo 147, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A resolução em questão já havia sido objeto de Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo MPRJ perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia proferido decisão anterior declarando a nulidade parcial do ato normativo.
“A decisão proferida ontem pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teve grande importância, na medida em que solucionou, de forma definitiva, a questão referente à competência judicial nos casos de ações envolvendo os interesses de crianças e adolescentes em acolhimento. A Resolução TJ/OE nº 21/10 contrariava o ECA, trazendo inúmeros prejuízos ao acompanhamento dos casos e ao atendimento prestado às famílias das crianças e adolescentes acolhidos.
Com a decisão, prevalece a regra de competência estabelecida pelo Artigo 147, do ECA, não havendo margem para dúvidas e questionamentos”, declarou o promotor de justiça Rodrigo Cézar Medina da Cunha, coordenador do 4º CAO.
Fonte: Jornal do Commercio