A presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, informou através de e-mail enviado, ontem (18), à presidência da Amaerj, que deferiu o pagamento do recálculo da denominada parcela de direito pessoal “art. 95, III, CR”, retroativa a janeiro de 2014. Trata-se de parcela que atinge principalmente os associados aposentados e mais antigos, que na época da implantação do subsídio estavam acima do teto. A medida foi um pleito da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), e acolhido pela presidente.
Confira abaixo o e-mail enviado pela presidente do TJ-RJ:
Prezado colega,
Honrando o compromisso assumido de valorização da magistratura, levo ao conhecimento de V.Exa. que na data de ontem, deferi o pagamento do recálculo da denominada parcela de direito pessoal “art. 95, III, CR”, com efeitos retroativos a contar de janeiro de 2014, coincidente com o reajuste do subsídio.
Considerando a individualidade de cada parcela de direito pessoal, os valores são diversos para cada magistrado. E, em razão dessa singularidade, os cálculos se mostraram bastante complexos, consumindo um maior lapso temporal.
Por essa razão, o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro será inserido na folha de pagamento de abril, sendo disponibilizado a partir da próxima folha do pagamento do mês março.
Idêntico procedimento será adotado para os magistrados aposentados e pensionistas.
Na oportunidade, renovo os protestos de consideração pessoal.
Atenciosamente,
Leila Mariano
Presidente do TJ-RJ
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj