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Em decisão considerada inédita no Judiciário brasileiro, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa de games a pagar indenização R$ 5 mil a um ‘‘consumidor/jogador’’ por dano moral à sua imagem virtual.
No recurso provido por unanimidade, a apelada foi a Activision Blizzard Brasil, administradora do World of Warcraft, um dos jogos virtuais mais populares do mundo. A empresa tinha banido o jogador pela suspeita de ele usar um bot para jogar por mais de 10 horas seguidas, numa prática considerada irregular.
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Mas o colegiado do TJ-RJ seguiu o voto do relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, no sentido de que “não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.
Na primeira instância, o juiz determinara que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso do homem ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28/1/2015, reativando sua conta.
Ele ocupava a posição 6770 no ranking, entre mais de dez milhões de jogadores. O dano moral, porém, não foi reconhecido. Inconformado, o jogador, que era assinante do World of Warcraft desde 2009, recorreu à segunda instância.
Leia aqui a íntegra do acórdão.