Notícias | 23 de julho de 2013 19:46

TJ-RJ concede Habeas Corpus ao manifestante detido ontem em Laranjeiras

O desembargador Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu Habeas Corpus, no Plantão Judiciário Noturno de 22 para 23 de julho, ao manifestante Bruno Ferreira Teles, detido durante a manifestação por melhores condições de saúde e educação, realizada na noite de ontem, nas imediações do Palácio Guanabara, no bairro de Laranjeiras, no Rio de Janeiro.

O jovem, segundo alegação da defesa, filmava o ato, segurando uma câmera filmadora, quando foi preso, agredido e conduzido à 9ª Delegacia de Polícia, no bairro do Catete. Lá ficou detido sob a acusação de ter lançado um “coquetel molotov” em direção aos policiais.

Após análise dos documentos apresentados, incluindo o Auto de Prisão em Flagrante, o desembargador determinou a expedição de alvará de soltura em favor do manifestante. Segundo a decisão, “na hipótese dos autos existem duas versões distintas para os fatos. A primeira dos policiais militares ouvidos em sede policial e a outra trazida pelo paciente, sendo certo que, em que pese a capitulação delitiva contida na nota de culpa – art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/03 – nenhum artefato explosivo foi apreendido na posse do paciente”.

O magistrado ressalta ainda que “é certo que a via estreita do habeas corpus não é a sede apropriada para discussões sobre a materialidade e a autoria do delito, mas não se pode ignorar, no contexto delineado pelos elementos constantes nos autos, a negativa de autoria do paciente, mormente tendo em vista as notícias sobre algumas detenções sem amparo legal durante as manifestações populares que vêm ocorrendo recentemente no país”.

O desembargador destaca que “a prisão preventiva é sempre uma medida excepcional em qualquer Estado Democrático de Direito, à luz do princípio constitucional da presunção da inocência, por se tratar de medida que leva ao cárcere um cidadão – no caso primário e de bons antecedentes – sem que tenha havido qualquer formação de culpa sobre os fatos que lhes são imputados”.

Sobre a decisão que confirmou a prisão em flagrante, o magistrado frisa que esta “não apresentou fundamentação idônea e concreta que a justifique”. 

 

 Veja aqui a íntegra da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj