O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou , por unanimidade, quatro novas súmulas da jurisprudência predominante do TJRJ que servirão de orientação nos julgamentos de recursos nas Câmaras especializadas em Consumidor.
A Súmula nº 302 estabelece que “compete às Câmaras Cíveis especializadas o julgamento das demandas que envolvam as tarifas de água e esgoto sanitário, quando se tratar de serviço utilizado como destinatário final e for prestado por sociedade de economia mista.”
Outra súmula aprovada foi a de nº 303, que diz: “excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial.”
A súmula 304 também prevê que ficam excluídas da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvem a cobrança de seguro DPVAT. “Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a cobrança de seguro DPVAT, uma vez que se trata de seguro obrigatório, cogente, pago a um pool indefinido de seguradores, e não a fornecedora específica de bens e serviços”.
Também foi aprovada a Súmula nº 305, que diz: “excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam cobrança de tarifa de esgoto sanitário quando o serviço público for prestado por autarquia municipal, por se tratar de matéria de competência fazendária”.
As súmulas foram aprovadas na sessão do dia 23 de março e podem ser consultadas no site www.tjrj.jus.br, consultas, jurisprudência.
Fonte: TJ-RJ