Judiciário na Mídia Hoje | 05 de novembro de 2019 17:47

TJ-RJ anula obrigação de hotel oferecer café da manhã apropriado para diabético

*ConJur

A obrigação de hotéis do Rio de Janeiro oferecerem café da manhã apropriado para diabéticos, estabelecida pela Lei Municipal 6.002/2015, viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da separação de poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou, nesta segunda-feira (4), a inconstitucionalidade da norma.

A relatora do caso, desembargadora Helda Lima Meireles, afirmou que somente a União pode regular o exercício do direito de propriedade e estabelecer regras sobre a atividade econômica de pessoas e empresas, como determinam a Constituição Federal e a Constituição do Rio.

A magistrada também ressaltou que compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre Direito do Consumidor, mas não aos municípios. Dessa forma, a Lei 6.002/2015 usurpou a competência daqueles entes, violando o princípio da separação de poderes, segundo a relatora.

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