Os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) interessados em participar da Justiça Itinerante poderão se inscrever a partir de 6 de novembro. Serão abertas 18 vagas para atuar pelo período de dois anos em sete Núcleos Regionais: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º e 10º NURs.
As inscrições devem ser feitas para o e-mail juiz.justicaitinerante@tjrj.jus.br, de 6 a 10 de novembro, às 17h30. Os juízes deverão indicar qual o posto fixo da Justiça Itinerante têm interesse em atuar. Os candidatos poderão concorrer em mais de uma vaga.
Confira abaixo o aviso do TJ-RJ e as vagas:
AVISO nº 301/2023
AVISA aos Senhores Juízes de Direito que estão abertas as inscrições para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante, para exercício regular, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, disponível no site: www.tjrj.jus.br, sem prejuízo de suas funções. Os Juízes deverão indicar qual o Posto Fixo da Justiça Itinerante da Comarca ou do NUR, na qual tem interesse em atuar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que estabelece critérios objetivos para a designação de magistrados para o serviço prestado pela Justiça Itinerante.
Visando atender o art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que dispõe sobre os requisitos objetivos cumulativos para o exercício como Juiz no Programa Justiça Itinerante, o Departamento de Informações Gerenciais – DEIGE, instruirá os incisos I e II, a saber:” I – não ter o magistrado autos conclusos por mais de 30 (trinta) dias, no ato da inscrição; e II – ter proferido, nos seis meses anteriores a inscrição, o quantitativo de sentenças considerado ideal pela COMAQ”; e o Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV, instruirá o inciso III, a saber: “III – ter participado de 03 (três) atuações do Poder Judiciário em ações sociais com prestação jurisdicional, específicas ou não, incluídas aquelas organizadas pelo próprio candidato e/ou pelo Programa Justiça Itinerante”.
Observações:
1.Os candidatos poderão concorrer para mais de uma vaga;
2.Havendo necessidade de desempate, este ocorrerá pelo magistrado com o maior número de participações voluntárias na Justiça Itinerante Especializada em Sub-registro de Nascimento da Capital e/ou no Projeto Justiça Itinerante no Sistema Penitenciário, persistindo o empate, será utilizado o critério de antiguidade.
Postos Fixos da Justiça Itinerante, vagos para inscrição:
Os Juízes de Direito interessados deverão se inscrever junto à Divisão da Justiça Itinerante – DIJUI-DEAJU-SGSUS, mediante encaminhamento de e-mail para: juiz.justicaitinerante@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 06/11/2023, inclusive, terminando o prazo, em 10/11/2023, às 17:30 horas.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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