O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) abriu vagas para atuação em Núcleos de Justiça 4.0. Os juízes podem se inscrever até sexta-feira (15), às 17h30. Estão disponíveis 10 vagas para os 8º e 9º Núcleos (Energia Elétrica; Água e Esgoto) e 20 para suplentes.
A designação dos magistrados será do presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto. Para os 8º e 9º Núcleos de Justiça 4.0, será observada a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade. Para as vagas de suplência, será observada a ordem de antiguidade da lista.
A inscrição deve ser feita pelo site do TJ-RJ (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo).
Confira abaixo os editais, publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11):
EDITAL Nº 016 / 2025
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para atuação junto ao 8º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ENERGIA ELÉTRICA, unidade Judiciária com a função de auxiliar as varas cíveis das comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR), com competência para processar e julgar exclusivamente as ações em que se discuta a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.
A designação dos magistrados para atuarem no 8º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo se dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício. Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024)
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 11 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 15 de agosto de 2025, às 17h 30. Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
Em, 08 de agosto de 2025.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
EDITAL Nº 17 / 2025
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para atuação junto ao 9º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, ÁGUA E ESGOTO, unidade Judiciária com a função de auxiliar as varas cíveis das comarcas integrantes do 4º Núcleo Regional (NUR), com competência para processar e julgar ações em face de concessionária fornecedora de água e esgotamento sanitário que tenham por objeto a interrupção indevida do fornecimento ou cobrança abusiva, incluindo as que impugnam o critério tarifário e o número de economias, com exceção das demandas em que o autor negue a contratação do serviço.
A designação dos magistrados para atuarem no 9º Núcleo de Justiça 4.0 será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos Juízes de Direito para atuação no núcleo de dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024).
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 11 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 15 de agosto de 2025, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
Em, 08 de agosto de 2025.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
EDITAL Nº 18 / 2025
Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de segunda entrância, nos termos da Resolução nº 06/2024, com a redação dada pela Resolução nº 20/2025, do E. Órgão Especial, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de 20 (vinte) vagas para atuação como SUPLENTES junto aos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0.
A escolha dos 20 (vinte) magistrados suplentes será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a alternância de critérios, na seguinte ordem, merecimento e antiguidade e observado o limite de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observada a ordem de antiguidade da lista de 20 (vinte) nomes, formada a partir do presente edital.
A designação dos magistrados para atuarem no exercício da suplência será feita em todas as hipóteses de afastamentos de magistrados no exercício de mandato junto aos Núcleos 4.0, não havendo vinculação do suplente a uma vaga específica nem a um Núcleo 4.0 específicos. Cessado o motivo do afastamento do magistrado, cessará também o exercício da respectiva suplência.
A designação dos Juízes de Direito para atuarem nos núcleos se dará sem prejuízo à atuação na unidade de lotação ou de exercício.
Constitui requisito para à candidatura, a frequência em curso de formação específico para Juízes de Núcleos de Justiça 4.0, ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses. (ART. 6º, §1º, RESOLUÇÃO OE nº 06/2024).
Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 11 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo), tendo por prazo final o dia 15 de agosto de 2025, às 17h 30.
Eventuais desistências após o término do prazo do edital só poderão ser manifestadas por meio do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços – sistemas – portal de magistrados e servidores – candidatura Núcleo – cadastrar desistência).
Em, 08 de agosto de 2025.
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV
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