O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) divulgou a escala do Plantão Judiciário do 2º grau durante o recesso forense. O ato executivo foi publicado nesta quarta-feira (29).
O recesso acontecerá de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Confira abaixo o ato executivo, assinado pelo presidente do TJ, Henrique Figueira, e a escala de plantão.
ATO EXECUTIVO nº 144/ 2021
Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, §1º da Lei Estadual nº 6.956/2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 33/2014 e o Ato Executivo nº 61/2015, que regulamentam a prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244 de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, conforme previsto no artigo 220, da Lei Federal Nº 13.105/2015, Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do 2º Grau de Jurisdição, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022, os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas no referido período, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.
§ 1º – A designação dos Desembargadores observará a ordem decrescente de antiguidade, a partir do último plantão noturno estabelecido.
§ 2º – Nos dias úteis de recesso, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2021 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, serão designados quatro Desembargadores, na forma do art. 29, §4º da referida Resolução, para atendimento em sistema de home office, à distância, no período de 11:00h às 18:00 horas, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois Desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até as 11:00h do dia seguinte.
§ 3º – Os Desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro Desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível.
§ 4º – Nos sábados, domingos, feriados, bem como nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, será designado apenas um Desembargador, para exercício do plantão de 24 horas, com início às onze horas, observada em continuidade a mesma escala.
§ 5º – Eventuais permutas acordadas entre os desembargadores quanto a matéria ou aos dias de plantão deverão ser comunicadas por escrito à Presidência, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 6º – As Secretarias dos Órgãos Julgadores funcionarão em regime de “home office” nos dias úteis do período de plantão, conforme escala estabelecida no Anexo, processando todos os expedientes que forem recebidos até as 18:00h, dando cumprimento às suas decisões, sendo vedado o repasse das diligências, quer para o plantão noturno, quer para o diurno subsequente.
§ 7º – No período mencionado no parágrafo segundo, não haverá atendimento ao público na modalidade presencial, devendo o advogado dirigir-se ao magistrado escalado exclusivamente por meio eletrônico ou por telefone da respectiva secretaria.
§ 8º – As atividades das Secretarias dos Órgãos Julgadores em Plantão de Recesso somente serão consideradas concluídas após o encaminhamento eletrônico de todos os expedientes, devidamente cumpridos para o setor de autuação e distribuição da Vice-Presidência correspondente.
§ 9º – Nos termos do §3º do artigo 1º da Resolução TJ/OE 33/2014, com redação dada pela Resolução TJ/OE n° 15/2017, o conhecimento das matérias de competência do Órgão Especial e da Terceira Vice-Presidência, durante o plantão de segundo grau, caberá aos membros da Alta Administração do Tribunal, observada a ordem de substituição prevista no Regimento Interno, exceto quando o Desembargador escalado para o plantão estiver no exercício da jurisdição no Órgão Especial.
Art. 2º – No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, e o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência.
Art. 3º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado, em caráter excepcional, o peticionamento de forma diversa nos seguintes casos:
I – Por e-mail com o envio em documento único no formato PDF, através do endereço dipro@tjrj.jus.br, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, no horário compreendido entre 11h e 18h.
II – Por meio físico exclusivamente na hipótese de inoperabilidade do e-mail, quando deverá ser protocolada junto ao Serviço de Protocolo e Cadastro da 2ª Instância (DGJUR-SEPCA), sala 227C – Fórum Central), sendo classificados conforme sua natureza, cível ou criminal, para encaminhamento à Secretaria do Órgão Julgador respectivo
§ 1º – As determinações das Secretarias dos Órgãos Julgadores serão cumpridas pelas centrais de mandados com atribuição.
Art. 4º – As Centrais de Mandados do Plantão atenderão às demandas das Secretarias dos Órgãos Julgadores designadas para o período de recesso, observado o Ato Executivo nº 4756/2012.
§ 1º – O sarqueamento durante o período de recesso forense caberá às Serventias de plantão.
Art. 5º – Para o atendimento de eventuais requisições dos Desembargadores de plantão, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, uma listagem contendo todos os seus contatos e de seus assistentes para o e-mail dgjur.dejur@tjrj.jus.br, do DEJUR – Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição da DGJUR – Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição.
Art. 6º – Para o atendimento ao público externo, os secretários de Órgãos Julgadores do 2º Grau de Jurisdição deverão encaminhar para a DETEL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Ato, a indicação do telefone do servidor designado para receber ligações por meio de programação de “SIGA-ME” do telefone da respectiva Secretaria, por meio do endereço eletrônico telecom@tjrj.jus.br.
Art. 7º – Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro funcionarão em regime de plantão, mantendo pelo menos 2 (dois) servidores em cada uma de suas unidades, cabendo aos respectivos responsáveis o encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Ato, de listagem contendo nomes e contatos dos funcionários designados para escala de plantão para o e-mail gabpresidencia@tjrj.jus.br, do Gabinete da Presidência.
Art. 8º – Salvo nas hipóteses de gratuidade de justiça ou dispensa de custas, caberá à parte interessada providenciar o recolhimento, no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, das despesas de digitalização, sob pena de pagá-las em dobro, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 3.350/99.
Art. 9º – O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11 às 18h nos dias úteis do período do recesso, e não altera os Plantões Diurno e Noturno do 2º Grau de Jurisdição de que trata a Resolução TJ/OE nº 33/2014 c/c Ato Executivo nº 61/2015.
Art. 10º – Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
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