A juíza Juliana Kalichsztein, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias, julgou improcedente o pedido de suspensão imediata das atividades da categoria de base do Fluminense Football Club. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual, a partir de inspeções realizadas em 2012 e 2017 no Centro de Treinamento do clube, em Xerém, na Baixada Fluminense.
De acordo com informações do processo, o MP apontou em 2012 a necessidade de intervenções na cozinha e na cisterna do local. Em outra inspeção, realizada em 2017, foram constatadas novas irregularidades, como a ausência de ambulância com equipe de suporte.
Na decisão, a juíza ressaltou que as vistorias foram feitas já há alguns anos, sem uma averiguação mais recente.
“Ao ingressar com a Ação Civil Pública no ano de 2019, imediatamente após o evento trágico com os atletas de base do Clube de Regatas do Flamengo, o Ministério Público sequer buscou averiguar se a situação posta nos 7 e 2 anos que antecederam ao protocolo havia sido alterada. É possível constatar que a generalidade dos adolescentes se encontra devidamente assistida por seus responsáveis legais, e jamais em situações de abandono, maus tratos ou negligência”, escreveu a magistrada.
Uma nova vistoria foi realizada pela equipe técnica da Vara da Infância, que constatou que as irregularidades haviam sido sanadas. O Fluminense apresentou documentos dos profissionais médicos e multidisciplinares que atendem aos jovens; certificados de funcionamento, de saúde, de segurança e dos Bombeiros; e lista de modificações realizadas no local nos últimos anos.
“Através de todas as provas produzidas nos autos, inclusive pelo próprio autor Ministério Público, conclui-se pela regularidade da conduta do clube réu referente aos adolescentes e jovens atletas que possuem o sonho do profissionalismo desportivo. (…) É possível conceber que os direitos dos adolescentes e jovens atletas estão garantidos pelo réu, assegurados seus desenvolvimentos sadios físico, moral, espiritual, e social; dignidade, liberdade, vida, saúde, respeito e convivência familiar e comunitária, nos exatos termos propostos pelo MP”, frisou a juíza.
(Com informações do TJ-RJ)
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