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O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve nesta quarta-feira (2) a decisão de primeira instância que obriga a Prefeitura do Rio a apresentar em até 20 dias o cronograma de metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano. A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 5 milhões. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Como o agravo de instrumento interposto pelo município teve seu efeito suspensivo negado pelo magistrado, continua valendo a decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, datada de 23 de fevereiro.
A prefeitura alegou no recurso que o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não poderia ser executada antes do fim do processo.
“Indefere-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso postulada pelo Município agravante. É que seu fundamento para a concessão de tal efeito reside no elevado valor da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão. Ocorre que (…) não pode haver execução provisória das multas fixadas no processo da ação civil pública, razão pela qual não existe risco de dano iminente”, justificou Freitas em sua decisão.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: G1