Está proibida a entrada de pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação por coronavírus nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado caso suspeito de contaminação por COVID-19 e deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pelo Departamento de Saúde.
De acordo com ato normativo do TJ-RJ e da Corregedoria Geral da Justiça, anunciado nesta quinta-feira (12), a medida será adotada a partir de segunda-feira (16). Todos deverão observar rigorosamente as orientações da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 (coronavirus).
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo. Neste caso, o magistrado ou servidor deverá entrar em contato telefônico com o Departamento de Saúde (DESAU) e enviar a cópia digital do atestado para e-mail a ser divulgado internamente. Os atestados serão homologados administrativamente.
O magistrado ou servidor que retornar de férias, afastamento ou licença do exterior não deverá comparecer ao ambiente de trabalho. O desempenho de suas funções, atribuições e atividades funcionais acontecerá por meio do Regime de Teletrabalho Externo simplificado – RETE/homeoffice. O período de observação será de 14 dias, a contar do regresso do magistrado/servidor ao Brasil, devendo o Regime de Teletrabalho ser instituído a partir de seu retorno às funções, atribuições e atividades, pelo prazo remanescente.
O Departamento de Saúde poderá, observados os protocolos técnicos de contenção da doença, analisar a necessidade de inclusão do magistrado ou servidor no Regime de Teletrabalho, pelo prazo estipulado neste ato, desde que o mesmo tenha tido contato com pessoa que tenha regressado de viagem em países/localidades consideradas como área de risco de contágio do coronavírus.
Leia aqui a íntegra do ato normativo, assinado pelo presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez.
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