*Coluna do Ancelmo
Um consumidor perdeu na 2ª instância uma ação contra o Mercado Livre. Ele comprou um Playstation 4 em uma loja disponível na plataforma, que custaria R$ 1.400. No entanto, o vendedor entrou em contato e ofereceu ao comprador desconto de R$ 100 caso a transferência fosse feita sem a utilização do sistema oferecido pelo site. O consumidor topou. Resultado: nunca recebeu o videogame e responsabilizou a plataforma.
Para a 26ª Câmara Cível do TJ do Rio, houve culpa exclusiva do comprador, já que o autor por livre escolha optou por pagar diretamente ao vendedor.
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