Notícias | 22 de maio de 2013 15:17

TJ do Rio acelera fim da petição de papel na segunda instância

A partir do dia 20 de julho, a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passará a receber somente petições eletrônicas. As exceções ficarão apenas para habeas corpus impetrados pelos próprios pacientes, petições em processos da 3ª Vice-Presidência que não forem digitalizados e pedidos feitos no Plantão judiciário – até que o sistema seja virtualizado.

As normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico no 2º grau de jurisdição constam do Ato Conjunto TJ nº 12, apresentado nesta segunda-feira, dia 20, pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, ao Órgão Especial do TJRJ. O documento, segundo a presidente, tem por objetivo complementar a informatização de toda a segunda instância da Justiça fluminense sem necessidade de novas digitalizações, uma vez que o processo originário passará a ser eletrônico.

A desembargadora informou que o Ato é fruto de estudos realizados por um grupo de trabalho formado por juízes auxiliares da presidência, da corregedoria, juízes de 1º grau, representantes da OAB, PGJ, PGE e da Defensoria Pública.

“Não haverá mais digitalização dos processos originários do segundo grau. A informatização se fará total à medida que esses processos forem se esgotando pelo seu fluxo normal. Agradeço aos colegas pela elaboração deste trabalho”, destacou a presidente.

A partir do dia 27 deste mês, o portal de serviços disponível na página do TJ na internet estampará indicadores que assegurem a disponibilidade do sistema para receber petições eletrônicas. A ferramenta servirá de prova para garantir a decisão da presidência sobre suspensão de prazos e instruir pedidos individuais de devolução de prazo aos relatores.

O cadastramento de usuários poderá ser feito presencialmente, nas serventias habilitadas, ou de forma eletrônica, no sítio do Tribunal de Justiça, mediante certificado digital. Até o dia 20 de julho, será possível protocolar petições físicas e eletrônicas. Depois disso, só por meio digital.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ