Em atendimento a pedido da AMAERJ, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que no próximo dia 27 (quarta-feira) o período diurno do Plantão Judiciário ocorra das 13h às 18h.
A decisão do TJ-RJ altera o Ato Executivo 152/2018, do último dia 8, que estipulara, extraordinariamente, o Plantão Judiciário com vigência entre as 13h do dia 27 e as 11h do dia 28. Assim, a equipe encarregada do período noturno do plantão começaria a trabalhar mais cedo, acumulando o período diurno.
Às 15h do dia 27, a seleção do Brasil enfrentará a Sérvia pela terceira rodada da primeira fase da Copa do Mundo, disputada na Rússia.
O argumento da AMAERJ, exposto no documento assinado pela presidente Renata Gil e pelo diretor de Prerrogativas, Richard Fairclough, é que a equipe destacada para o plantão noturno não tem a mesma estrutura de apoio e pessoal disponível no plantão diurno.
“As matérias apreciáveis pelo plantão noturno são mais restritas do que as apreciáveis pelo plantão diurno, assim as equipes de trabalho de todas as instituições envolvidas, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, têm efetivo menor do que as dos plantões diurnos, que ocorrem no Estado inteiro”, relata a direção da AMAERJ no documento encaminhado ao TJ-RJ.
A presidência do TJ-RJ concordou com a argumentação da AMAERJ e, nesta quarta-feira (20), revogou o artigo do Ato Executivo que alterava os horários do Plantão Judiciário no dia 27 e restabeleceu o período noturno tradicional.