Baseado em tese da juíza Criscia Curty, suplente da Regional de Niterói da AMAERJ, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) propôs um Projeto de Lei (7140/2017) que altera o artigo 55 da lei 9.099, eliminando a isenção de pagamentos de custas e honorários de advogados para o fornecedor vencido – que deu causa à ação – em Juizados Especiais. A lei atual garante isenção indiscriminada para os autores.
A tese “A Política Constitucional de Proteção do Consumidor e o Artigo 55 da Lei 9.099/95: Uma Proposta de Releitura da Regra de Isenção de Pagamento de Despesas Processuais no Âmbito dos Juizados Especiais Cíveis” foi publicada no volume 27 da Revista Direito em Movimento, da EMERJ.
Leia a tese (a partir da página 211)