Notícias | 21 de março de 2014 17:18

Tenente-coronel pega 36 anos de prisão por morte da juíza Patrícia Acioli

O tenente-coronel Cláudio Luiz de Oliveira foi condenado, na madrugada desta sexta-feira (21), no 3º Tribunal do Júri de Niterói, a 36 anos de prisão em regime fechado pela morte da juíza Patrícia Acioli, homicídio que ocorreu em agosto de 2011. O julgamento durou quase 20 horas e o júri entendeu que o militar, acusado de ser o mandante do crime, “encomendou” a morte da magistrada. Os presidentes da Amaerj, juiz Rossidélio Lopes, e da Regional de Niterói, juiz Fabiano Reis dos Santos, e os juízes da região compareceram ao julgamento.

“A Amaerj entendeu que foi reconhecida a participação do tenente-coronel como mandante do crime, acolhendo integralmente a denúncia. Embora nada traga a vida da Patrícia Acioli de volta, a repercussão jurídica foi extremamente satisfatória com a condenação de 36 anos. Para os juízes do Rio de Janeiro e do Brasil, foi feita a justiça”, afirmou o presidente da Amaerj.

O tenente-coronel era comandante do 7º BPM (Alcântara), em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, na época do assassinato de Patrícia Acioli. A juíza atuava em processos contra vários integrantes do batalhão, acusados de envolvimento com milícias e grupos de extermínio. Seis PMs já tinham sido condenados pelo mesmo caso.

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Para o presidente da Amaerj Niterói, o julgamento transcorreu com normalidade, em um ambiente sereno. “Os jurados estavam compenetrados e o julgamento refletiu o que foi colhido na prova dos autos. Não foi um julgamento de emoção, mas sim daquilo que se conseguiu provar. O resultado foi o reflexo do que a investigação concluiu e o que o Ministério Público conseguiu provar”, disse o juiz Fabiano Reis dos Santos.

Segundo a sentença, Cláudio Oliveira, foi responsabilizado por homicídio doloso triplamente qualificado. Ele foi condenado também por crime de quadrilha armada. Diz a sentença: “Foi fixada a pena total de 36 (trinta e seis) anos, sendo 30 (trinta) anos em razão do homicídio triplamente qualificado, e 6 (seis) anos em razão da quadrilha armada. Foi declarada a perda do cargo público de policial militar do acusado. Fixado o regime inicialmente fechado para cumprimento de ambas as penas”.

Para o juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, a culpabilidade do acusado se revelou em grau elevadíssimo, considerando, em especial, não somente sua profissão de Oficial da Policial Militar do Estado, à época, mas também a posição hierarquicamente superior de Tenente-Coronel.

De acordo com a sentença, “deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas, também, buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado contra a Juíza de Direito, não somente omitindo-se no sentido de impedir a ação delituosa de seus subordinados, como podia e deveria fazer por obrigação profissional legal, mas, inclusive, instigando, estimulando e orientando o corréu Daniel Benitez, seu subordinado e ‘homem de confiança’ (já condenado anteriormente pelos fatos em julgamento), que acabou por assassinar barbaramente a vítima, afirmando aquele, de forma a incentivar o mencionado executor, até mesmo que a morte da vítima era um ‘grande favor’ que lhe estaria sendo feito!”.

A decisão determinou ainda, como efeito da condenação, na forma do artigo 92 do Código Penal, a perda da função pública do réu. A acusação criminal foi exercida pelo promotor Leandro Navega, que teve o auxílio do advogado Técio Lins e Silva.

21 tiros

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Patrícia foi assassinada com 21 tiros na porta de casa em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, em 11 de agosto de 2011. Na época do crime, ela tinha 47 anos, era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e atuava em diversos processos em que os réus eram PMs do município envolvidos em supostos autos de resistência.

Seis PMs já foram condenados pelo assassinato da magistrada. Daniel Benitez, até o momento, é o que recebeu a pena maior, com 36 anos de prisão. O  cabo Carlos Adílio Maciel dos Santos foi sentenciado a 19 anos e 6 meses de reclusão. Jefferson de Araujo Miranda teve pena estabelecida em 26 anos de reclusão. Jovanis Falcão foi condenado a 25 anos e 6 meses de prisão. Junior Cezar de Medeiros pegou 22 anos e 6 meses de reclusão, e Sérgio Costa Júnior foi condenado a 21 anos em regime fechado.

Fontes: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ e G1