Brasil | 19 de maio de 2017 20:48

Temer sanciona lei que prevê socorro fiscal a estados em crise

* G1

Foto: Alan Santos/PR

Em meio à maior crise política desde que assumiu o governo, causada pelas delações de empresários da JBS, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (19) o projeto que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira.

Enviado pelo governo no início deste ano, o projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta e já havia sido aprovado pela Câmara.

O texto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.

De acordo com a assessoria da Presidência, o projeto foi sancionado por Temer sem vetos. Para ter direito de participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:

  • Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
  • Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
  • Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
  • Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

  • Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
  • Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
  • Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
  • Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
  • Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
  • Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
  • Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
  • Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Requisitos

O texto sancionado também prevê alguns critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.

Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

  1. Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
  2. Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
  3. Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

Fonte: G1