Em meio à maior crise política desde que assumiu o governo, causada pelas delações de empresários da JBS, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (19) o projeto que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira.
Enviado pelo governo no início deste ano, o projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta e já havia sido aprovado pela Câmara.
O texto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.
De acordo com a assessoria da Presidência, o projeto foi sancionado por Temer sem vetos. Para ter direito de participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:
- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
- Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
O texto sancionado também prevê alguns critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.
Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
Fonte: G1