A nova possibilidade de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com juízes e servidores foi tratada, nesta sexta-feira (10), em palestra organizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ). A presidente da AMAERJ, juíza Eunice Haddad, esteve no encontro, que foi acompanhado por cerca de 450 magistrados e serventuários, presencialmente e por videoconferência.
O uso do TAC foi aprovado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos casos em que magistrados tenham praticado atos infracionais considerados leves. Dias depois, a CGJ-RJ editou provimento sobre o tema. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Basílio, afirmou que é interessante debater a matéria.
“Antes do CNJ, nós já conversávamos sobre incluir em um provimento da Corregedoria o TAC, com magistrados que, em tese, teriam praticado infrações de menor gravidade. Isso seria razoável porque daria uma resposta imediata e a função principal da Corregedoria não é querer punir juiz. A meta principal da Corregedoria é fazer funcionar, melhorar a prestação jurisdicional”, disse.
“Quando o juiz admite um comportamento que não estaria adequado ao regramento legal, ele se compromete a observar essas regras e, mediante alguns requisitos e condições, o importante para nós é que a prestação jurisdicional melhore. Ao final de um prazo estabelecido, cumpridas as condições, é arquivada a sindicância sem nenhuma repercussão na folha do magistrado, salvo ele não poder fazer um novo TAC dentro de um período fixado pelo provimento do CNJ”, informou o corregedor.
Para a conselheira Daniela Pereira Madeira, do CNJ, o TAC é um avanço. “O intuito do Judiciário não é punir magistrado. Determinadas condutas consideradas infrações leves podem ser resolvidas consensualmente. É o melhor caminho para a Magistratura. O PAD [Processo Administrativo Disciplinar] é custoso e demorado, não é agradável para ninguém, nem para quem julga. O TAC, dentro de determinadas regras, é a melhor solução, desde que atenda a todas as partes, evitando nova infração”, declarou.
Segundo a conselheira, o CNJ regulamentou o TAC em razão de algumas Corregedorias já estarem usando esse procedimento. “O TAC emerge como uma ferramenta essencial no contexto da resolução consensual de conflitos disciplinares. A sanção, no final das contas, é um fracasso. A finalidade primordial do TAC é não sancionatória, evitando o processo formal de investigação. Estabelece medidas corretivas e preventivas para evitar novas infrações e proporciona uma solução rápida e eficaz para infrações disciplinares de reduzido potencial de lesividade.”
Para que um TAC seja aberto é necessário que o magistrado não esteja respondendo a nenhum PAD em andamento, no CNJ e no tribunal; não ter sido penalizado nos últimos três anos; e não haver outro TAC celebrado nos últimos três anos.
A conselheira ressaltou que o magistrado não é obrigado a aceitar o TAC. “Ele pode não concordar e preferir continuar com o julgamento. É uma faculdade do magistrado. O TAC é consensual. Além disso, ausentes indícios relevantes de autoria e materialidade de infração disciplinar é caso de arquivamento. Não é caso de TAC.”
A procuradora do Estado Patrícia Ferreira Baptista destacou que a utilidade do TAC. “Só se aplica a sanção quando não há mais o que fazer. Antigamente só tinha isso, agora o Direito aumentou o cardápio de possibilidades. No Direito Administrativo, chamamos o TAC de acordo substitutivo de sanção. A lei de processo administrativo italiano prevê, desde 1991, a possibilidade de substituir sanção por acordo. A ideia é socialmente útil.”
Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, auxiliar da Corregedoria, o TAC é fundamental para a busca do caminho do meio termo.
“Entre a atividade fiscalizatória e a atividade disciplinar existe um hiato muito grande. É nesse hiato que entra o TAC. Desde o início, sempre lutei para estabelecer o termo de ajustamento de conduta para que houvesse balizamento da atividade do juiz, do servidor e do notário. O TAC é importante para que possamos, balizados pela celeridade e duração razoável do processo, atingir um meio termo para prestar a jurisdição de uma forma eficaz e satisfatória para a sociedade.”
O desembargador Humberto Dalla definiu o tema como instigante. “Acho que o CNJ está se aliando a uma tendência interinstitucional no Brasil. O Ministério Público, onde passei quase 26 anos, há o ANPD, que é o Acordo de Não Persecução Disciplinar. Recentemente o Conselho Federal da OAB aprovou um ato semelhante. Eles vão fazer uma alteração no Código de Ética da OAB também para inserir essa figura. É um passo que está sendo dado por várias instituições e que me parece que está dentro dessa ampliação dos espaços de consenso.”
O magistrado suscitou uma dúvida sobre o que acontecerá na hipótese de multiplicidade de acordos, como demandas de natureza não disciplinar. “Não me parece que faça muito sentido, dentro dos princípios da economicidade, proporcionalidade, razoabilidade e duração razoável do processo, que ele tenha que negociar isso de maneira separada. A concomitância de instâncias talvez seja o próximo problema que vamos enfrentar”, afirmou.