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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, à frente das investigações sobre o presidente Michel Temer.
Em julgamento na tarde desta quarta-feira (13), votaram nesse sentido os 9 ministros da Corte presentes na sessão: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Também integrantes do tribunal, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram da sessão.
A defesa do presidente aponta perseguição pessoal por parte do procurador-geral, o que retiraria sua imparcialidade.
Em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que o Ministério Público continuará o trabalho de combate à corrupção, mesmo após a saída de Janot da PGR e que as “instituições são mais importantes que as pessoas”.
“A chamada Operação Lava Jato e todos os processos que se referem à matéria penal não vão parar, porque muda um ou outro, por uma ou outra causa, extinção de mandato ou suspeição, ou impedimento. O processo penal e a busca de apuração de erros praticados no espaço público, como se tem no espaço privado, não vai parar”, completou a ministra.
Além da “suspeição” sobre Janot, os ministros do STF também vão analisar pedido para impedir Janot de apresentar uma nova denúncia contra Temer. A defesa do presidente quer também que a Corte examine a validade das provas entregues pelos delatores da J&F, que embasam as investigações.
O relator da Lava Jato no tribunal, Luiz Edson Fachin, disse ser contrário a avaliar neste momento a validade das provas.
Para o ministro, uma eventual nova denúncia contra Temer ainda terá de ser autorizada pela Câmara antes de ser analisada pelo STF. Uma das provas contestadas pela defesa são as gravações de Joesley Batista, um dos sócios da J&F, que gravou conversa com Temer.
Votos
O primeiro a votar sobre a suspeição de Janot foi Fachin, por ser o relator. Ele já havia negado o pedido da defesa de Temer no fim de agosto, em decisão individual, mas como a defesa recorreu, o tema foi levado para decisão do plenário do STF.
Em seu voto, Fachin disse não enxergar “inimizade pessoal capital” nos procedimentos adotados por Janot contra Temer – na denúncia já apresentada por corrupção passiva e rejeitada pela Câmara, como também nas investigações que poderão levar a uma nova denúncia.
“Entendo não se qualificar com inimizade capital a expressão de atividades do Ministério Público consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano”, afirmou o ministro.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux também não encontrou motivos para afastar Janot das investigações.
“É o único integrante do Ministério Público que pode processar o presidente. É da sua atribuição processar o presidente a luz dos documentos levados à sua excelência, que a meu modo de ver sempre agiu no limite de suas atribuições institucionais. Em todo os momentos, agiu nos estritos limites da sua representação institucional, sem revelar em qualquer dos fatos, sentido de rancor, de sentimento, de vingança”, disse o ministro.
Membro mais antigo da Corte, Celso de Mello citou juristas segundo os quais o Ministério Público não tem o dever de imparcialidade no processo.
“No procedimento acusatório, deve o promotor atuar como parte, pois se não atuar como parte, debilitada estará a função repressiva no processo. O papel do Ministério Público no processo, não é o de defensor do réu, não é o papel do juiz, e sim o de órgão de interesse punitivo do Estado”, afirmou.
Advogado de Temer: ‘Deixe-o em paz’
Primeiro a se manifestar no julgamento, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, disse que Janot é responsável por deixar o país “numa fase de incerteza, insegurança social, política, institucional, de todas as espécies”.
“O presidente quer trabalhar, ele não consegue, a cada momento aparece uma nova denúncia, quando não é a denúncia, é ameaça de denúncia. Flechadas, bambu, enquanto tiver a caneta na mão, não é assim que um procurador-geral se expressa. É preciso que haja comedimento, cautela, cuidado. Se está acusando um cidadão brasileiro, que é presidente da República, é o homem que responderá pelo país por um ano e meio daqui para a frente. Deixe-o em paz”, afirmou da tribuna do STF.
Mariz chamou a atenção para a nova gravação de Joesley Batista e Ricardo Saud, que segundo ele, que coloca em dúvida de “forma absolutamente incontestável todas as provas” juntadas por Janot contra o presidente. Na conversa, os executivos da JBS tratam de uma suposta ajuda do então procurador Marcello Miller, ex-auxiliar de Janot, na seleção de fatos e agentes a serem delatados.
“Eventual nova denúncia não poderia ter curso, não poderia ser processada, não poderia ser enviada a Câmara, antes do término das apurações, determinadas pela presidente desta Casa e pelo procurador-geral”, disse.
O advogado também negou que, na gravação da conversa entre Joesley e Temer, num encontro em março no Palácio do Jaburu, o presidente tenha “solicitado, favorecido ou aceitado qualquer benesse”. “Quando o presidente solicitou algo? Quando recebeu algo? Quando aceitou? Os núcleos da ação penal não estão presentes”.
PGR: ‘ninguém está acima ou à margem da lei’
Vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino chamou de “absolutamente infundadas” as imputações feitas pela defesa de Temer contra Janot.
“Nada, absolutamente nada autoriza a conclusão de que haveria inimizade capital entre o procurador e o presidente da República”, disse Dino, que representa Janot no julgamento.
Ele disse que o chefe da PGR adotou medidas que “constituem imperativo legal no que se refere aos valores republicanos”. “Numa república ninguém está acima ou à margem da lei. Nada retira a convicção de haver trilhado e estar trilhado o caminho certo, reto”, disse.
Dino afirmou ser natural que as medidas de Janot “contrariem interesses”, já que cabe a ele o papel de acusador. “Janot está apenas cumprindo sua espinhosa missão”.
Ele também rebateu críticas a expressões ditas por Janot. “A expressão de ‘lançar flecha’ nada mais significa que o procurador-geral exercerá seu mandato até o fim, manejando os instrumentos processuais que a lei lhe confere”.
Fonte: G1