O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto de R$ 244 milhões, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de abril relativa ao acordo para o repasse do duodécimo do Poder Judiciário estadual.
A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o TJ-RJ questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Judiciário, nos termos constitucionais.
A presidente da AMAERJ, Renata Gil, reuniu-se na terça-feira (25) com Toffoli. A Associação e o TJ-RJ recorreram ao STF, requerendo o arresto.
Na última semana, o Executivo havia comunicado ao TJ-RJ que o repasse seria feito em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio. Toffoli reiterou que a ordem de arresto deve estar em consonância com os termos do acordo firmado entre as partes no STF, “não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, não estejam expressamente previstas no ajuste”.
O ministro explicou que a documentação trazida aos autos atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ.