A proposta da presidente Dilma Rousseff de fazer um “plebiscito popular que autorize o funcionamento de processo constituinte específico para fazer reforma política” deve encontrar resistências no Supremo Tribunal Federal (STF) que são capazes de derrubá-la.
Segundo integrantes da Corte, que pediram para não ter o nome revelado, pois podem ter que julgar o caso depois, o governo não pode convocar uma Assembleia Constituinte para tratar de um assunto específico, como a reforma política. Essa ideia de reforma constituinte exclusiva é extremamente criticada por ministros do STF. Primeiro porque não se pode definir previamente a agenda de uma Constituinte. De acordo com o entendimento de ministros, os parlamentares são soberanos para fixar essa agenda.
Em segundo lugar, a Constituinte é convocada na alteração do regime vigente no país, como ocorreu, em 1946, após o fim da ditadura de Getúlio Vargas, em 1967, com a carta elaborada sob o regime militar e, em 1988, com a Constituição feita no processo de redemocratização do Brasil. Atualmente, não há mudança no regime político brasileiro. O país continua sendo uma democracia.
“A ideia de convocar o poder constituinte originário é mais um fenômeno retórico do que uma necessidade jurídica”, afirmou Luís Roberto Barroso, antes de ser indicado para o cargo pela presidente. Ele trabalhou num projeto de reforma política, em 2010, para a OAB. Para ele, o Congresso pode aprovar regras de fidelidade partidária ou mesmo o voto distrital sem que, para tanto, tenha que se reunir em Assembleia Constituinte. “Não vi nenhuma ideia posta no debate sobre reforma política que não possa ser feita com a Constituição que nós temos ou, no máximo, com emenda à Constituição”, concluiu, na ocasião.
Na avaliação de um integrante do STF, as pessoas não estão insatisfeitas com a Constituição, mas sim, com a aplicação dela pelos governantes. Os direitos à saúde, à educação e à segurança estão devidamente previstos na Carta de 1988 e o problema estaria na falta de sua devida concretização pelo poder público.
Por fim, ministros avaliam que as propostas de reforma política poderiam ser implementadas através de projetos de lei ou de emendas constitucionais.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a proposta da presidente é desnecessária. “É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição”, afirmou. Segundo ele, “basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos”.
Para Barroso, “o atual sistema brasileiro concentra enormes poderes na figura pessoal do presidente da República, mas não favorece a formação de maiorias de apoio estáveis no Congresso Nacional. Por conta disso, o Executivo se vê obrigado a negociar casuisticamente a aprovação de cada uma de suas propostas de governo, o que prejudica a governabilidade e abre espaço para barganhas políticas”.
A presidente Dilma lançou a ideia de convocar um plebiscito para fazer uma reforma política no país em reunião com governadores e prefeitos no Planalto.
Fonte: Valor Econômico