* Jota
Na quarta-feira (10/5) a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá rever uma tese repetitiva para deixar claro que, nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima. Uma ação penal incondicionada.
O objetivo da revisão, proposta pelo ministro Rogério Schietti, é dar mais segurança jurídica ao tribunal no que diz respeito à proteção da mulher.
Muito embora exista até súmula do STJ definindo que a ação penal dos casos de violência contra a mulher seja incondicionada, há uma tese em repetitivo dizendo o contrário.
O problema é que o repetitivo veio antes da Súmula 542, editada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, se manifestou sobre o tema e definiu que a ação penal nesses casos é incondicionada.
O que diz a 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
A súmula vai ao encontro do entendimento do Supremo. Mas o repetitivo ainda está com a interpretação ultrapassada. E, como não se sobrepõem, os entendimentos diferentes podem gerar confusão.
O que a seção de direito penal pretende alterar na quarta-feira é o entendimento de que, ao interpretar a Lei Maria da Penha, “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”. Para dizer, justamente, que é incondicionada.
Fonte: Jota