* O Globo
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram a permanência do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado como mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada por unanimidade, pela Terceira Seção do tribunal.
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior — relator do processo —, alegou que “diante da evidente situação de precariedade da segurança pública no Rio de Janeiro, circunstância essa que, inclusive, fundou a decretação de intervenção federal ainda em curso, não me parece prudente o retorno do reeducando ao sistema penitenciário daquele estado”.
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Patrícia Acioli foi assassinada, com 21 tiros na porta de sua casa, em Niterói, por policiais militares do 7º BPM (São Gonçalo) em agosto de 2011. Na época do crime, ela tinha 47 anos, era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e atuava em diversos processos em que os réus eram policiais militares do município e estavam envolvidos em execuções.
Em dezembro de 2013, Cláudio foi condenado a 36 anos de prisão pelo crime. O oficial ingressou no sistema penitenciário federal em dezembro de 2011 e já passou por diversas unidades. Desde março de 2016, ele está em Mossoró.
O juiz corregedor da penitenciária de Mossoró moveu o processo, pedindo o retorno de Cláudio para o Rio. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio foi contra e requisitou nova prorrogação do prazo de permanência do oficial no presídio federal.
A VEP justificou a manutenção de Claudio fora do Rio, alegando que ele ainda “gozaria de grande prestígio junto a integrantes da sua corporação em virtude de seu perfil operacional e conhecimentos envolvendo operações em ambientes hostis, tendo passagem em Batalhões da PM responsáveis pelo policiamento de comunidades controladas pelo crime”.
Já o Departamento Penitenciário Federal alegou que Claudio tem bom comportamento na prisão.
“O Conselho Disciplinar e a Divisão de Segurança da Penitenciária Federal em Mossoró informa que nada consta em desfavor do preso em questão e consigna, também, que nunca figurou como acusado em Procedimentos Disciplinares, sendo sua disciplina carcerária classificada como boa”, afirmou o órgão num ofício ao STJ.
Fonte: O Globo