AMB | 28 de junho de 2019 14:49

STF suspende Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

Ministro Marco Aurélio Mello | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello deferiu o pedido de liminar da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) para suspender os efeitos da Recomendação 38/2019, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial”, ressaltou o ministro.

A norma da Corregedoria determinava a todos os tribunais do país o cumprimento “aos atos e às decisões proferidas pela Corregedoria, ainda que existente ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF”.

Leia também: AMB reage contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça
Renata Gil fala de recuperação de ativos a autoridades angolanas
Salomão e Penalva lançam nova edição de livro sobre recuperação judicial

Pela Recomendação, as decisões judiciais em sentido contrário à orientação do CNJ, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, deveriam ser informadas pelo tribunal àquele órgão, no prazo de 15 dias. A não observância da orientação ensejaria providências por parte do corregedor nacional de Justiça para o imediato cumprimento de sua ordem.

Para a AMB, o ato normativo submetia magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo-lhes assim a prática do crime de desobediência. A entidade apontou que a Corregedoria não detém competência constitucional nem regimental para editar ato com o conteúdo exarado, sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o ministro Marco Aurélio, o CNJ é um órgão de natureza estritamente administrativa, responsável pela fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. “Não o investe de função jurisdicional, motivo pelo qual não lhe compete, mediante atuação colegiada ou individual do corregedor, tornar ineficazes decisões judiciais formalizadas por juízes ou tribunais”, destacou.

O relator destacou que decisões de qualquer juiz ou tribunal que apreciem, anulem ou neguem implemento a decisões e atos do CNJ podem ser questionados por recursos e ações autônomas, considerado o devido processo legal e acionada a Advocacia-Geral da União, como ocorre com os atos dos mais variados órgãos e entidades da Administração Pública.