O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o acréscimo de 17% ao tempo de serviço para a aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público do sexo masculino. A contagem ficta refere-se ao período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998.
A decisão foi tomada em plenário virtual, na última sexta-feira (19), no julgamento da Reclamação nº 10.823, proposta pela União contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Mandado de Segurança nº 31.299, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Presidência da República.
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Conselheiro da AMAERJ é coautor de artigo publicado no Jota
A AMB defendeu em ambas as ações a necessidade de ser reconhecido o direito aos magistrados, de forma a não acarretar uma redução de direitos. A partir da aplicação do regime geral dos servidores à Magistratura, previsto no art. 40 da Constituição Federal, magistrados e membros do MP do sexo masculino passaram a se submeter ao requisito de 35 anos de contribuição e não mais a 30 anos de contribuição, gerando o direito à compensação.
Em abril de 2020, o julgamento virtual foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Reiniciado o julgamento em fevereiro deste ano, Moraes divergiu do relator, Luis Roberto Barroso, e votou para assegurar o acréscimo ao tempo de serviço dos magistrados. Acompanharam o voto divergente os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
(Com informações da AMB)