Brasil | 22 de novembro de 2016 18:16

STF proíbe TJ-RJ de arrestar dinheiro para pagar folha do Judiciário

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (22) que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro não pode fazer arresto de dinheiro para pagamento dos vencimentos de membros e servidores do Poder Judiciário. Esta era a tese do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio no STF.

O Supremo também decidiu que o duodécimo constitucional de 6% para o Judiciário deve ser repassado proporcionalmente à arrecadação atual do Estado – muito inferior ao Orçamento previsto, como vinha sendo pago. A estimativa é de que o montante seja reduzido em cerca de 20% por mês.