* Jota
O Supremo Tribunal Federal vai julgar no mérito a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5708), apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico.
Relatora da ação, a ministra Rosa Weber, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado. A ministra ainda pediu que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Anvisa, no prazo comum de dez dias. Após esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria Geral da República, para emissão de pareceres, em prazo sucessivo de cinco dias.
O PPS contou com apoio técnico da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal – AMA+ME na elaboração da ação. Na inicial, os advogados que assinam o documento, Maurício Sullivan e Renato Galuppo, pedem que seja concedida medida cautelar em caráter de urgência para assegurar o “plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição de Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico, mediante notificação de receita, conforme as normas de saúde pertinentes, sem que tais condutas sejam consideradas crimes”.
O documento apresenta argumentos históricos, científicos e médicos para a liberação da droga para fins medicinais. A questão do sistema carcerário e da política de drogas também foi tratada. Os advogados elencam diversas doenças cujos pacientes poderiam ser auxiliados pelo uso da cannabis no tratamento, como: epilepsia, dor neuropática, esclerose múltipla, Síndrome de Parkinson, Síndrome de Tourette, Síndrome de Huntington e Doença de Alzheimer.
Segundo a ANVISA, até março de 2017, haviam sido deferidas 2.370 autorizações para importação por pessoas físicas de produtos feitos a partir da Cannabis.
“Caso as pessoas fossem capazes de plantar e cultivar o próprio remédio, não somente deixaria de existir o problema de acesso ao medicamento, como também seria sanado o medo de eventual coação jurídica de ordem criminal”, aponta o documento.
NA FILA
O STF mantém paralisado o Recurso Extraordinário 635.659/SP, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu num desastre de avião em janeiro. O caso, então, foi remetido para o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira deixada vaga por Zavascki.
Até agora, três dos onze ministros votaram para derrubar a proibição do porte de maconha para consumo pessoal. O relator Gilmar Mendes votou para liberar o porte de todas as drogas, enquanto Fachin e Barroso restringiram seus posicionamentos à maconha.
Fonte: Jota
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