*G1
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por unanimidade, impedir que o presidente Jair Bolsonaro extinga, por decreto, conselhos da administração federal que tenham amparo em lei.
Durante o julgamento, o plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis.
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A decisão é liminar (provisória). O tema será discutido definitivamente pelo plenário da Corte em julgamento ainda sem data marcada.
Esta foi a primeira vez que a Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.
O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira (13) e foi finalizada na sessão desta quinta, com os votos do presidente Dias Toffoli e do ministro Gilmar Mendes.
A ação julgada, apresentada pelo PT, contesta dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros cem dias de governo.
O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e demais denominações de colegiados da administração pública.
Com os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli nesta quinta, aderindo à última corrente, o plenário decidiu por maioria impedir, provisoriamente, Bolsonaro de fechar os colegiados previstos em lei.
“Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei”, afirmou Gilmar Mendes. ”O Executivo não pode legislar por decreto”, ressaltou ele, para quem “norma malfeita causa confusão”.
Gilmar e Toffoli aderiram ao voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para ampliar a proibição de extinção a todos os conselhos, mas acabaram vencidos.