O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14), por 7 votos a 3, que magistrados não podem exercer a presidência de tribunais mais de uma vez. Os ministros declararam inconstitucional o artigo 3º da Resolução 1/2014 do Plenário do TJ-RJ, que aprovou novas regras para o processo eleitoral, entre as quais a possibilidade de recondução.
No dia 5, o TJ-RJ elegeu presidente o desembargador Luiz Zveiter para o biênio 2017/2018. Zveiter já ocupou a função em 2009/2010.
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes declararam ser inconstitucional o artigo 3º. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. O decano do STF, Celso de Mello, não participou da votação.
“O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na minha compreensão, contrariou as balizas estabelecidas no artigo 102 da Lei Complementar 35/1979 [Lei Orgânica da Magistratura]. Com isso, julgo procedente a ação, para declarar inconstitucional o artigo 3º da Resolução 1/2014 do TJ-RJ”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Julgada procedente, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5310, de autoria do Ministério Público Federal, alegou que o artigo 102 da LOMAN já contempla regras sobre o procedimento de eleição, assim como a inelegibilidade para ocupação de cargos diretivos.