Tramita no STF um MS que analisa se o presidente do TJ/SP tem amplo poder discricionário para realizar as designações dos juízes auxiliares lotados na capital, ou se é necessário fixar regras e critérios objetivos e impessoais para as designações, diante da garantia da inamovibilidade e do princípio do juiz natural.
O mandado é relatado pela ministra Rosa da Rosae foi impetrado contra decisão do CNJ que determinou a edição de ato normativo que regulamente a LC estadual 980/05, estabelecendo regras e critério objetivos e impessoais para as designações.
Princípio do juiz natural
Ao se manifestar no feito, a PGR sustenta “clara ilegalidade na ausência de critérios” para a designação e “inobservância dos princípios que regem a administração pública” , de modo que o CNJ teria agido com acerto e dentro dos limites de sua competência ao determinar a edição de ato normativo.
“A inamovibilidade é garantia constitucional deferida a todos os magistrados, inclusive aos auxiliares e substitutos. Necessidade de preservação da independência e respeito ao princípio do juiz natural.” (grifos nossos)
Assim, a PGR opinou pela denegação da segurança.
Veja a manifestação da PGR.
Fonte: Migalhas