Notícias | 07 de março de 2013 11:45

STF afasta primeiro argumento contra a emenda dos precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento das ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por associações de magistrados e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o pagamento parcelado de precatórios. Ontem, os ministros discutiram por quase três horas a Emenda Constitucional nº 62. Mas o debate envolveu apenas a forma de aprovação da emenda, e não o seu conteúdo.

Por sete votos a quatro, a Corte concluiu que não houve problemas formais na votação da emenda, em 2009. A grande discussão, nesse ponto, foi o fato de no Congresso não se ter respeitado o prazo constitucional de dez dias para a votação em dois turnos da emenda. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, que já se aposentou, e o presidente Joaquim Barbosa entenderam que a emenda não foi aprovada corretamente pelo Congresso.

Durante a votação, Barbosa foi bastante crítico ao Legislativo. “Eu lembraria o Congresso que, ao contrário do que pensa e do [que ocorre no] Parlamento britânico, ele não é onipotente”, afirmou o presidente do STF. “Ele [o Congresso] não tem a prerrogativa de fazer tudo o que queira levar a cabo”, continuou o ministro. “Ao contrário, para investir-se no papel de constituinte derivado, a Constituição impõe inúmeros fundamentos.”

Segundo Barbosa, uma das obrigações ou fundamentos que a Constituição impõe é que, para a aprovação de emendas, o Congresso deve fazer votações em dois turnos, com o intervalo de dez dias entre uma e outra. O problema, segundo o ministro, é que essa obrigação não vem sendo seguida à risca pelo Congresso. “A votação apressada do projeto de emenda tolheu o processo individual de análise de cada congressista”, disse. “Os líderes se reúnem e suprimem procedimentos.”

Em seguida, o ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que a Emenda nº 45, que tratou da reforma do Judiciário e levou à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi aprovada sem o prazo de dez dias entre a votação num turno e no outro. “Mas resta saber se essa forma tolheu a Constituição”, enfatizou Barbosa.

Ao fim, Toffoli e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Teori Zavascki concluíram que não houve problema formal na votação da emenda. “Eu considero que não houve descumprimento da Constituição uma vez que foram observados os dois turnos porque houve votação duas vezes”, afirmou Cármen Lúcia.

Superada essa questão, Barbosa consultou Fux a respeito da continuidade do julgamento. Fux está conduzindo o caso na ausência de Britto, que atuou como relator do processo. Ele disse que poderia continuar o julgamento hoje e Barbosa concordou. Com isso, o debate sobre as questões de fundo da Emenda nº 62 foi transferido para hoje, em sessão que começa a partir das 14h. Entre essas questões está a alegação da OAB de que o parcelamento de precatórios levou ao calote. A entidade contesta o prazo de até 15 anos para a quitação dos precatórios. Para muitos advogados, isso significa ganhar a causa e não receber.

Por meio dos precatórios são quitadas dívidas reconhecidas judicialmente. O que acontece, na prática, é que muitos advogados vencem ações para os seus clientes e só recebem quando o precatório é efetivamente pago.

Fonte: Valor Econômico