Desde que recebeu o pedido de recuperação judicial da Oi, dia 20 de junho, o juiz Fernando Viana (7ª Vara Empresarial do TJ-RJ) pouco dormiu, tenso com a responsabilidade de atuar no processo da maior recuperação judicial da História brasileira, no total de R$ 65,4 bilhões. Foi numa dessas nove madrugadas insones, às 3h, que Viana teve a solução inovadora de determinar que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) indique até cinco empresas, das quais uma será escolhida a administradora judicial da Oi. Ele acolheu o pedido de recuperação judicial nesta quarta-feira (29), e a decisão foi recepcionada por cortes de Londres e Nova York, onde a Oi tem credores.
“Abri mão da prerrogativa e desse ônus, para evitar também a exposição do Tribunal de Justiça. A Anatel, que tem o poder de fiscalizar as empresas, é a mais adequada para indicar a administradora judicial”, afirmou Viana, magistrado desde 1994 e titular da 7ª Vara há cinco anos. A Anatel indicará cinco empresas, e a administradora será escolhida pelos credores.
Presente em 94% dos municípios brasileiros, a Oi tem 70 milhões de clientes, 2 mil fornecedores, e 140 mil empregos dependem direta ou indiretamente de sua atuação. Segundo o juiz, todo o sistema de zonas eleitorais brasileiras é interligado pela empresa de telefonia, o que poderia comprometer até as eleições de outubro, em caso de falência. Além disso, a comunicação de cerca de 300 municípios depende exclusivamente da Oi.
A pressão de atuar em um caso dessa dimensão e repercussão social fez com que a 7ª Vara tenha passado a se dedicar exclusivamente à recuperação judicial da empresa. Diante da responsabilidade e dos impactos no âmbito econômico e de segurança jurídica de uma eventual demora no julgamento, Viana fez questão de correr com a decisão, expedida exatos nove dias após o pedido, de 90 mil páginas.
A decisão de 41 laudas teve a coragem e a criatividade de inovar ao determinar que a Anatel indique, em cinco dias, até cinco empresas habilitadas, com idoneidade e expertise comprovados, para serem avaliados para nomeação como administrador judicial. Indicar o administrador é uma atribuição do juízo, mas o juiz Viana considerou que a Anatel teria melhores condições técnicas de apontar as empresas mais capacitadas nessa área.
“É, de fato, uma grande inovação e, quem sabe, pode ser um precedente para outros casos. A grande diferença entre a recuperação judicial e a concordata é que na primeira o credor participa ativamente”, disse Viana.
A Oi tem agora 60 dias úteis para apresentar o plano de recuperação, e os credores mais 120 para apreciá-lo. “A Oi tem uma operação forte, que continua, com fluxo de caixa alto e pagamentos de impostos”, afirmou o magistrado.