O site Jota publicou neste domingo (14) o artigo “Há ano novo para o juiz?”, escrito pelo desembargador Jessé Torres Pereira Junior (2ª Câmara Cível do TJ-RJ). No texto, ele afirma que o desejo para 2018 é que a sociedade seja dona de seus próprios destinos, reduzindo o índice de litigiosidade.
“Qual o voto de ano novo que um juiz de carreira brasileiro pode formular? O mesmo de todos os anos: que a sociedade brasileira absorva o conceito de responsabilidade e se emancipe. Muitos são os casos em que a violação poderia ter encontrado uma solução se os próprios envolvidos tivessem o amadurecimento suficiente para debater e resolver a disputa, ao invés de levá-la ao juiz”, destacou.
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Veja a íntegra do artigo:
Há ano novo para o juiz?
Qual o voto de ano novo que um juiz de carreira brasileiro pode formular? O mesmo de todos os anos: que a sociedade brasileira absorva o conceito de responsabilidade e se emancipe.
O juiz de carreira é aquele que conquista, por seus méritos, aprovação em concurso público, a que se submete após concluir os cinco anos do curso superior de bacharelado em direito e outros cinco anos, no mínimo, de prática forense. Uma vez aprovado em provas escritas e orais, conduzidas por bancas constituídas por magistrados, membros da academia e representantes da OAB, é nomeado para servir em órgãos jurisdicionais com competência para julgar casos os mais variados de direito civil, empresarial, do consumidor, administrativo, tributário, previdenciário, criminal, eleitoral, trabalho, militar.
Ao longo da carreira – que, na média, vai dos 30 aos 75 anos de idade, incluindo cursos periódicos de atualização e aperfeiçoamento que as escolas estaduais da magistratura ministram, contando pontos para promoção –, o juiz examina e julga milhares de conflitos entre consumidores e fornecedores de bens e serviços, pais e filhos, maridos e mulheres, herdeiros e sucessores, acusados de crimes e contravenções, sócios de empresas que se constituem e se tornam insolventes, omissões e desvios no cumprimento de políticas públicas ou na execução da prestação de serviços públicos, descumprimento de obrigações contratuais ou legais, reparação de danos materiais, morais e estéticos a que tenha dado causa o exercício incorreto de atividades profissionais.
Glamour algum há na função de juiz. Quem está satisfeito não leva pleitos para compartilhar a sua felicidade com a Justiça. A esta só comparece quem se considera vítima de violação de direitos ou é violador de direitos. A rotina diária de um juiz é a de defrontar-se com todas as possíveis e repetidas mazelas das relações humanas, públicas ou privadas, para as quais deve apontar soluções que se harmonizem com a ordem jurídica, seus princípios, normas e regras, nos limites dos meios disponíveis ou mobilizáveis, nos autos de um processo.
O juiz que chega à etapa final da carreira, promovido ao cargo de desembargador (aquele que julga os recursos interpostos contra as decisões dos juízes), ainda menos motivo tem para comemorar passagem de ano. É seu papel julgar recursos contra os desfechos processuais que desagradam às partes (autores ou réus, ou ambos). O que os últimos anos da carreira mostram é que número cada vez maior de pessoas é autor ou vítima de alegada violação de direitos (no Estado do Rio de Janeiro, são distribuídos, a cada ano, quase dois milhões de processos novos; segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça, o estoque de demandas judiciais em curso nos tribunais do país ultrapassa cem milhões de processos). Muitos são os casos em que a violação poderia ter encontrado uma solução se os próprios envolvidos tivessem o amadurecimento suficiente para debater e resolver a disputa, ao invés de levé-la ao juiz.
Para a ciência do direito, responsabilidade é uma obrigação secundária que se coloca no lugar de uma obrigação primária que se deixou de cumprir. As obrigações primárias são aquelas que se encontram na Constituição, na legislação e nos contratos. Quem as descumpre pode e deve ser chamado à responsabilidade, o que significa que o descumpridor será condenado a compensar as consequências materiais e morais das obrigações que descumpriu. Se as pessoas evoluírem na percepção das obrigações primárias e as cumprirem, ou se, voluntária e consensualmente, corrigirem os efeitos de descumprimentos a que a erronia humana pode conduzir, o número de demandas judiciais cairia substancialmente, demonstrando duas coisas: que a sociedade e as pessoas amadureceram e se emanciparam, tanto que passaram a prevenir ou a resolver, por si mesmas, os problemas decorrentes de eventuais descumprimentos de suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, das quais teriam adquirido plena consciência.
Na medida em que se reduza o índice de litigiosidade pela elevação do índice de civilidade e de educação, o Estado deixa de ser o “grande pai ou tutor” e a sociedade, que passou de imatura a emancipada, seria a dona de seus próprios destinos. Nenhuma música soaria mais estimulante aos ouvidos de um juiz. Tomara que os primeiros acordes venham em 2018. Se não vierem, os juízes continuarão a realizar o seu interminável trabalho de pacificadores sociais. Para o juiz, a questão é que ele também integra a sociedade com a qual tem compromissos, por isto que, entra ano, sai ano, deve atuar com infatigável empenho, independência, equilíbrio, sobriedade e conhecimento, ciente de suas imperfeições e limitações humanas.
Jessé Torres Pereira Junior – Desembargador do Tribunal de Justiça e Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro