O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/3), a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (PLS 298/2013), que pode facilitar o cumprimento da Lei Maria da Penha e de programas de assistência às vítimas com uma política específica de financiamento. A proposta seguirá agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a criação do fundo é um avanço institucional na defesa dos direitos das mulheres. “A Lei Maria da Penha hoje é um marco internacional, mas a sua completa execução e aplicação dependem fundamentalmente da aprovação desta matéria para a qual hoje o Senado deu o primeiro passo”, disse Renan.
A criação do fundo foi sugerida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Senado e apresentada como projeto da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher, instalada em 2012. O Plenário aprovou substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na CDH (Comissão de Direitos Humanos), o qual ressalta que o fundo pode receber recursos públicos e privados.
“Os recursos serão destinados, com certeza, para mais bem equipar e assegurar que os equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência, como as delegacias especializadas, os centros de referência, as casas-abrigo, as políticas de capacitação de servidores possam ter um incentivo maior”, explicou a senadora.
Financiamento
O texto alternativo apresentado pela senadora corrigiu erros apontados pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) durante a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). No ano passado, Taques opinou pela rejeição do projeto original por vício de iniciativa, já que o Poder Legislativo criava uma obrigação para o Poder Executivo. Outro vício da proposta, segundo o senador, era a previsão de dotações orçamentárias da União, dos estados e dos municípios entre as fontes de recursos para o fundo. Nesta terça, Taques votou a favor da proposta.
Pelo texto aprovado, deverão constituir recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: as dotações consignadas na lei orçamentária da União; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores, os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo; os saldos de exercícios anteriores; outros recursos que lhe forem destinados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou o interesse de entidades privadas em colaborar com o fundo. “Existem pelo menos, que nós temos conhecimento, três ou quatro grandes empresas nacionais que trabalham muito próximo da mulher brasileira e que gostariam de investir recursos nesse fundo” afirmou.
Fonte: Última Instância