AMAERJ | 09 de janeiro de 2018 14:04

Seminário compara direito societário no Brasil e em Portugal

 

Em seminário promovido nesta terça-feira (9) pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), com apoio da AMAERJ, a professora da Universidade Católica Portuguesa (UCP), Maria de Fátima Ribeiro, definiu como “perigosamente delicada” a adoção no Brasil da figura da desconsideração da personalidade jurídica de maneira casuística.

Nas questões relacionadas a personalidades jurídicas, a legislação brasileira se baseia no Código de Processo Civil (CPC). Nas nações europeias, Portugal inclusive, as jurisprudências orientam os trâmites das ações processuais.

“A aplicação da desconsideração é perigosamente delicada no Brasil. Sua aplicação precisa ser repensada, mas há normas legais, o que não existem em outros países. A legislação é importante por gerar mais segurança, mas é preciso que a doutrina e a jurisprudência contribuam para densificar a correta aplicação dessa legislação. Acredito que a legislação é extremamente positiva, em termos materiais ou processuais. Neste ponto, o Brasil está muito avançado”, avaliou a palestrante.

A professora portuguesa participou do seminário “Direito Societário Português e Brasileiro – A Desconsideração da Personalidade Jurídica – Consumidor e Litígios”. Para o 2º vice-presidente da AMAERJ, Ricardo Alberto Pereira, “é importante compararmos as leis brasileiras com as de outros países, em especial a desconsideração da personalidade jurídica”.

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“O Brasil é um dos poucos países que tem uma lei específica sobre isso. É importante mostrarmos para fora do país o nosso CPC, que é pioneiro e muitos países não têm, e conhecer o que eles praticam e como podem ajudar a melhorar o nosso sistema. O papel da AMAERJ é aproximar a academia de quem exerce o Direito, em especial os magistrados e advogados que buscam se aperfeiçoar”, disse Ricardo Alberto.

Presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, o desembargador Antonio Carlos Esteves Torres mediou a mesa composta também pelo desembargador Luiz Alberto Ayoub, pelo juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar e pelo professor Luiz Felizardo Barroso. 

Doutora em Direito, Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais e autora de livros, Maria de Fátima Ribeiro lembrou que a limitação da responsabilidade do empresário, representado pela pessoa jurídica, foi fundamental para o desenvolvimento do Direito Econômico e, em sentido amplo, da economia em si. 

Para ela, a desconsideração casuística dessa personalidade, seja por responsabilidade ou imputação, pode gerar insegurança e perda de confiança do empresário, que passaria a ter seus bens pessoais atrelados ao patrimônio da sociedade.

“Aqui houve uma aplicação pouco controlada desse mecanismo, o que pode gerar efeitos adversos a médio e longo prazos. A insegurança pode, a partir de certa altura, causar problemas até ao desenvolvimento econômico. Não é uma atitude conveniente”, complementa.