Os Tribunais de Justiça que fomentarem a estruturação e o desenvolvimento de suas respectivas Coordenadorias da Infância e Juventude (CIJs), órgãos vinculados à Presidência dos Tribunais de Justiça, poderão concorrer ao Selo Infância e Juventude. A iniciativa é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) cujo objetivo é incentivar o aprimoramento da Justiça Infantojuvenil.
A primeira premiação, destinada aos tribunais inscritos e respectivas CIJs, ocorrerá em outubro. Cada uma das quatro categorias do selo – bronze, prata, ouro e diamante – tem critérios próprios e escalona os premiados de acordo com a estrutura física, recursos humanos e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria da Infância e Juventude.
O Selo Bronze, por exemplo, confere reconhecimento aos tribunais e coordenadorias que comprovem o atendimento de requisitos que passam pela estrutura física adequada e quadro de funcionários efetivos ou conveniados, a serviço das atividades daquele órgão. A capacitação contínua de magistrados e servidores também é um dos requisitos essenciais à obtenção do selo Bronze, a primeira das quatro categorias previstas no regulamento.
O Selo Infância e Juventude, com a chancela do CNJ e da Unicef, terá validade de dois anos e os agraciados poderão exibir a logomarca eletrônica do Selo nos respectivos portais ou em quaisquer documentos oficiais, físicos ou eletrônicos. “É um reconhecimento aos tribunais de Justiça e coordenadorias pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no âmbito da Infância e Juventude e, principalmente, por priorizarem a matéria, encarada como meta estratégica do Poder Judiciário”, declarou Marina Gurgel, juíza auxiliar da Presidência do CNJ.
Os tribunais e coordenadorias se inscreverão conjuntamente entre 25 de julho e 5 de setembro, com o preenchimento de formulário que será disponibilizado no portal do CNJ, acompanhado de documentos comprobatórios.
Avaliação – A comissão avaliadora será composta pelo conselheiro do CNJ responsável pela supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); por um juiz auxiliar do DMF, de preferência não pertencente ao Tribunal de Justiça avaliado; por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, igualmente desvinculado do tribunal concorrente; por colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, e por um representante indicado pelo Unicef.
Fonte: Agência CNJ de Notícias