O presidente Felipe Gonçalves e o secretário-geral da AMAERJ, Richard Robert Fairclough, entregaram nesta quinta-feira (23) ao secretário de Polícia Civil do Estado do Rio, Flávio Marcos Brito, o parecer técnico da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que aponta que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio deve ser lavrado por autoridade policial.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807, a Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol) emitiram notas sustentando que a lavratura do TCO não seria mais atribuição policial.
Flávio Brito disse que encaminhará o parecer da AMB ao setor jurídico da secretaria e também à Procuradoria Geral do Estado.
“Na Polícia Civil do Rio trabalhamos no sentido oposto [ao proposto pelas duas entidades representativas dos delegados]. Continuaremos com o procedimento. Não há orientação para a Polícia Civil mudar. De minha parte não saiu qualquer orientação nova nem vai sair”, afirmou o delegado, à frente da secretaria desde o mês passado.
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Para o presidente da AMAERJ, o encontro com o secretário e com seu chefe de gabinete, delegado Daniel Mayr, trouxe alívio à magistratura fluminense. “A lavratura do TCO pela autoridade judicial, e não pela policial, é questão fora de nossa realidade”, observou Gonçalves.
O secretário-geral da AMAERJ afirmou que, na prática, a recomendação não terá como ser atendida. “O Judiciário não tem estrutura para isso”, disse Fairclough.
O parecer técnico da AMB foi apresentado na segunda-feira (20) à Coordenadoria da Justiça Estadual. O presidente e o secretário-geral da AMAERJ participaram do encontro, realizado por videoconferência.
De acordo com o parecer técnico, não houve qualquer mudança na Lei n. 11.343/2006 ou na interpretação sobre a legislação vigente. “O texto legal que foi impugnado pela ADI n. 3807 permaneceu incólume. O STF não operou qualquer alteração na interpretação da norma, porque julgou o pedido improcedente. Permaneceu intocada a determinação de que o termo circunstanciado será elaborado pela autoridade policial para que o autor do ato ilício seja encaminhado imediatamente à autoridade judicial ou assumir o compromisso de nele comparecer”, ressalta o texto.
“A correta interpretação da decisão do STF- ao recusar a imputação e inconstitucionalidade – há de ser no sentido de que a autoridade judicial ‘pode’ realizar aqueles procedimentos, quando o autor do ilícito for encaminhado diretamente a ela. Não há a imposição de lavratura do termo circunstanciado da ocorrência pela autoridade judicial.”
O parecer técnico apresenta os votos dos ministros do STF que deixam claro que há a possibilidade da lavratura do TCO pela autoridade judiciária, não a obrigação. “Em regra, quem lavrará o termo circunstanciado é a autoridade policial”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
“A leitura dos dispositivos legais, assim como dos votos proferidos no STF, não permite a interpretação de ter sido imposto à autoridade judiciária a obrigação de promover a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou de fazer as requisições dos exames e perícias necessárias, como estão sustentando as entidades corporativas policiais”, destaca o parecer técnico.
“Os juízes podem exigir, portanto, quando da apresentação do autor do ilícito no Juizado Especial Criminal, o Termo Circunstanciado da Ocorrência OU, querendo, podem deixar para vir a ser lavrado na audiência preliminar prevista no art. 69 da Lei n. 9.099.”