Notícias | 28 de maio de 2015 15:43

Sancionada, reforma na Lei de Arbitragem deve dar mais celeridade ao Judiciário

Demanda importante do Poder Judiciário por se tratar de uma forma alternativa de solução de conflitos, a reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) foi sancionada na terça-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União ontem (27). Elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2013 e passou com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão.

Veja aqui a íntegra do texto, com grifos nos parágrafos vetados. A aprovação deve incentivar a utilização da arbitragem em casos em que não é necessária a decisão de um juiz, diminuindo, por consequência, o litígio no Brasil e tornando o Judiciário mais célere.

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Entre as previsões da nova lei, estão o trâmite mais rápido dos processos arbitrais e o uso do instituto em processos relacionados a contratos públicos. O texto também dá ao Judiciário o poder de conceder medidas cautelares para determinar que conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem.

Fonte: AMB com informações do ConJur