*ConJur
Para a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o grande desafio que o Poder Judiciário enfrenta neste momento tem a ver com os impulsos autoritários de descumprir decisões judiciais, uma ameaça à democracia e ao próprio Estado de Direito Democrático.
O alerta foi feito no discurso de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã desta segunda-feira (21), evento em que representantes dos 91 tribunais brasileiros vão avaliar o desempenho em 2022 e definir metas para 2023.
A ministra apontou a importância das discussões que serão travadas na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. E nesse ponto, destacou a existência de um “desafio que sobreleva e que diz respeito com a essencialidade de juízes isentos e independentes”.
“De todo inadmissível, sublinho, em uma sociedade erigida pelo princípio democrático e pelo dever de obediência à lei fundamental do país, o descumprimento de decisões judiciais”, disse a presidente do CNJ, depois de afirmar que, sem um Judiciário forte e independente, não há democracia.
“Daí a importância fundamental do Judiciário em sua condição inafastável de guardião, por excelência, da incolumidade da supremacia constitucional, da intangibilidade da ordem democrática e da garantia das liberdades dos cidadãos, em resposta legítima a impulsos autoritários acaso insinuem ou estimulem o descumprimento de ordens ou decisões judiciárias”, discursou.
Com esse alerta em mente, os representantes dos tribunais vão discutir as metas para 2023 na tarde desta segunda, em reuniões setoriais. Na manhã de terça-feira, o que tiver sido definido será anunciado. As propostas já foram feitas nos âmbitos dos tribunais e com sugestões da sociedade civil.
Em seu discurso, a ministra Rosa Weber ainda apontou que essas metas são de grande importância e devem impulsionar a busca por celeridade e eficiência.
“Não podem, segundo penso, especialmente as metas quantitativas, terem sua importância exacerbada a ponto de se travestirem em um fim em si mesmas, em prejuízo da prestação jurisdicional qualificada e ponderada que a solução dos litígios impõe”, alertou.