A Ampliação da Competência da Justiça Militar e Outras Consequências para a Jurisdição Penal Comum foi o tema do seminário desta quarta-feira (22), organizado pela EMERJ (Escola de Magistratura). O encontro debateu a Lei nº13.491/17.
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O presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), juíz Fernando Galvão, apresentou alguns pontos importantes do Código Penal Militar após a sanção presidencial. Eles destacou que a nova lei inclui no artigo 9º, inciso II, “os crimes previstos na legislação penal” e na legislação extravagante, além daqueles existentes no Código Penal Militar.
“A Justiça tem que se esforçar para ser justa e não para ser mais rigorosa no âmbito militar e menos rigorosa na justiça comum. Não justifica o juízo de exceções que sempre traz prejuízos para o servidor militar, usando como argumento a hierarquia e a disciplina”, afirmou Galvão.
Ao público, formado majoritariamente por policias militares e bombeiros militares, o presidente do TJMMG ressaltou algumas premissas do concurso aparente de normas incriminadoras. Com a nova legislação todos os crimes são militares e para aqueles previstos de forma idêntica no Código Penal Militar (CPM) e na legislação penal, com a mesma pena, não haverá inovação.
O magistrado mineiro lembrou que novos crimes militares revogam antigos crimes militares e somente haverá retroatividade quando a nova previsão for benéfica aos réus. Titular da Auditoria Militar do Rio de Janeiro, a juíza Ana Paula Monte Barros, lembrou que o Estado não tem Tribunal específico para julgar crimes militares, apenas a Vara de Justiça Militar.
“No Rio, temos 60 mil militares no Estado e apenas uma Vara de Justiça Militar para julgar todos os crimes militares. Temos três vezes mais efetivo do que o previsto judicialmente para criação de um Tribunal Militar”, disse a juíza Ana Paula Barros.
O mediador do debate foi o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, presidente do Fórum Permanente do Direito Penal e Processual Penal da EMERJ. Participaram também o desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ, e do promotor de Justiça Décio Gomes.
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