O titular da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou, nesta terça-feira (23), que a Prefeitura do Rio cumpra a meta anteriormente estabelecida de climatizar 100% da frota de ônibus até o fim de 2016, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A prefeitura deverá apresentar, no prazo de 20 dias, um cronograma com definição de etapas mensais que possibilite o atingimento da meta. A decisão suspende os efeitos do Decreto n° 41.190/2015 apenas no que se refere à redução da meta para 70% das viagens (e não da frota) com ar condicionado, mantendo-se a tarifa estabelecida.
O magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final deste ano. No entanto, as metas fixadas no decreto foram redefinidas com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT.
“Pelas razões expostas, entendo que as novas metas traçadas no Decreto n.º 41.190/2015, violam o acordo celebrado nos autos, e não podem prosperar, sob pena de caracterizar gravíssima violação ao manto da coisa julgada. Cumpre observar que o MRJ somente teve a autorização judicial de prosseguir no “Projeto Porto Maravilha” quando apresentou o plano mitigatório/compensatório homologado pelo Juízo. Assim, seria muito fácil ao MRJ se comprometer judicialmente em atingir as metas, e, após lograr obter autorização para realizar as obras, irreversíveis, diga-se de passagem, alterá-las de forma unilateral, defendendo nos autos, em seguida, a impossibilidade de cumprimento do acordado. Tal situação é inadmissível ao ver deste Juízo”, justifica o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves.
Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo. As empresas concessionárias do serviço alegaram que a falta de reajuste no ano de 2013, a crise econômica que se abateu no país e as mudanças nas regras de financiamento do BNDES contribuíram para o não cumprimento da meta.
“A população já se encontra por demais sacrificada. As viagens de ônibus são cansativas e duram horas, principalmente para aqueles que residem nos bairros mais distantes, sendo necessário lhes proporcionar um pouco mais de conforto, compensando-se a população pelos inconvenientes decorrentes de todas as obras públicas realizadas simultaneamente ao longo desses anos”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJ-RJ