Judiciário na Mídia Hoje | 17 de agosto de 2020 17:06

Rio deve implantar plano de apoio aos pais que precisam voltar ao trabalho

*O Fluminense

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ) obtiveram, na quinta-feira (13), decisão favorável ao requerimento de tutela provisória de urgência apresentado para que o Estado e o Município do Rio implantem um plano de ação para proteger crianças e adolescentes cujos pais precisaram voltar ao trabalho presencial durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), antes da reabertura de creches e escolas.

De acordo com a decisão da juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, o Estado do Rio deverá esclarecer, em prazo máximo de 10 dias, as medidas que serão adotadas no sentido de apoiar técnica e operacionalmente os municípios nas ações de vigilância socioassistencial. Além disso, precisará elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com os municípios que estiverem na mesma situação, de proteção às crianças e adolescentes.

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No caso do Município do Rio, o Juízo determinou que, no mesmo prazo, a administração informe quais ações de vigilância socioassistencial estão sendo realizadas para o levantamento das informações necessárias sobre o público vulnerável em questão, que servirão para orientar a elaboração de diagnóstico socioterritorial. Com base nesse diagnóstico, a gestão municipal deverá elaborar e implementar um plano integrado e coordenado, com metas definidas, de proteção às crianças e adolescentes cujos cuidadores retornaram às atividades laborais antes da reabertura de escolas e creches.

“Havendo omissão do Poder Público na adoção de políticas públicas de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, sujeitos de direitos fundamentais, merecedoras de proteção integral e com absoluta prioridade, cabe ao Ministério Público e outros legitimados, na forma do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente, exigir as medidas de proteção previstas em lei, atendendo aos princípios mencionados além da responsabilidade primária e solidária do Poder Público”, destaca um dos trechos da decisão.