Judiciário na Mídia Hoje | 11 de novembro de 2020 16:55

Rio de Janeiro deve nomear interventor para climatizar frota de ônibus

*ConJur

Foto: Paulo Nicolella / Agência O Globo

Devido à demora de mais de três anos na climatização de toda a frota municipal de ônibus do Rio de Janeiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense determinou que a prefeitura nomeie, no prazo de 30 dias, um interventor no sistema deste meio de transporte público para efetivar a medida.

Como o Rio não cumpriu a ordem judicial de climatizar todos os ônibus até o fim de 2016, o Ministério Público pediu a nomeação de um interventor. Em março, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio decidiu, porém, que só fosse nomeado interventor quando estivesse concluída a perícia designada na fase de cumprimento de sentença que determinou a refrigeração dos veículos.

O relator do caso, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, apontou que a demora do município do Rio de mais de três anos para climatizar os ônibus viola a duração razoável do processo, sua celeridade e efetividade, princípios insculpidos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil.

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Dessa maneira, o magistrado destacou que se justifica a nomeação de um interventor. E as funções deste não entram em conflito com as do perito, ressaltou.

“Nesse sentido, as funções do interventor, dentre as quais as de gestão e execução, não conflitam com as atividades cognitivas empreendidas pelo perito, entre elas as de levantamento de dados e diagnose. Ao contrário: se compatibilizam e podem ser exercidas concomitantemente, em cooperação e auxílio recíproco, confluindo para o adimplemento da obrigação de fazer constante do título executivo”, disse o relator.