A Prefeitura de Itaguaí (Baixada Fluminense) está proibida de custear o evento “Expo Itaguaí 2018”. A decisão liminar desta terça-feira (3) é do juiz Richard Fairclough (titular do Juizado Especial Cível de Itaguaí).
Autor do pedido de suspensão, o Ministério Público ressaltou que a Prefeitura gastaria cerca R$ 6,2 milhões com a festa, que celebra os 200 anos de fundação da cidade.
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Para o MP, há ilegalidade no pagamento antecipado de contratos, diante do sucateamento de setores sensíveis do município. Ainda de acordo com o MP, a realocação de despesas para a Secretaria Municipal de Eventos se deu em valor acima dos limites permitidos pela LOA (Lei Orçamentária Anual) do município.
O Ministério Público destacou que é publica e notória a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal.
“Por tal razão, foi decretado estado de calamidade financeira no município, o que por si só recomenda maior critério nas despesas, priorizando-se necessidades sociais essenciais. Não nos parece adequada à destinação da receita, tampouco a realocação de despesas realizada”, afirma o MP.
Na liminar, o juiz diz que se impõe cautela e seriedade na preservação do que é público. “Há fumus boni iuris para o acolhimento do pedido liminar. O periculum in mora pelo risco de que, com o pagamento efetivado, não se destine, ou se retarde, a destinação correta das receitas municipais, caso, ao final, se constate qualquer ilegalidade.”
Richard Fairclough ressaltou que, além das questões técnicas, financeira e orçamentárias, deve-se verificar se a opção de despesas pela administração foi adequada com a finalidade pública.
“A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos, dentre os quais destacamos a salário (alimentação e dignidade), educação e saúde, sob pena de sairmos do campo da discricionariedade, necessária e licita, e passarmos para a arbitrariedade, obscura e ilegal.”
Se a decisão for descumprida, há previsão de pena de multa pessoal da autoridade administrativa que autorizar/determinar o desembolso, no valor de 30% do valor pago.