Pandemia, audiências virtuais, previdência e condições especiais de trabalho mobilizaram a Associação
Por Sergio Torres
A AMAERJ manteve-se, nestes primeiros 12 meses da gestão do juiz Felipe Gonçalves na presidência, atuante e atenta aos anseios dos magistrados, antenada aos meios de resolução dos problemas da classe. São diversas as questões a que a Associação se dedicou no período, como o enfrentamento à pandemia, a adoção do trabalho virtual, a retomada gradativa do Judiciário, a previdência, as condições especiais de trabalho, o repúdio à adoção do juiz de garantias e o Termo Circunstanciado de Ocorrência, além das pautas legislativas.
Juiz de garantias
Empossado em 7 de fevereiro, Gonçalves já tratava, desde eleito em novembro de 2019, dos temas da Magistratura. Em 20 de janeiro, foi à Brasília conversar sobre o juiz das garantias com o então vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, hoje presidente da Corte.
A AMAERJ foi a primeira associação de classe recebida por Fux, relator de quatro pedidos de suspensão da medida prevista no Pacote Anticrimes. Gonçalves manifestou ao ministro a preocupação dos magistrados com a criação do juiz das garantias.
A norma seria implantada sem debate prévio e aprofundado com agentes do Sistema de Justiça. Dois dias depois, Fux suspendeu o projeto do juiz das garantias. A atuação firme e ágil do então presidente eleito, que criou um grupo de trabalho na Associação para estudar o tema, foi fundamental para esta conquista.
Pandemia
O início da pandemia, com o fechamento dos fóruns às atividades presenciais em 12 de março, gerou o aumento excessivo do trabalho dos magistrados de plantão. A sobrecarga foi informada ao TJ por Felipe Gonçalves. Em atendimento ao pedido da AMAERJ, o Tribunal restaurou a distribuição de processos à segunda instância e determinou que o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) se restringisse aos processos físicos.
Como os magistrados, a AMAERJ não parou na pandemia. Desde o início da crise na saúde, a Associação participou de reuniões no TJ, informou os associados sobre decisões e esclareceu dúvidas sobre procedimentos novos, como a restrição aos gabinetes, o home office após a adoção do RDAU eletrônico e a situação dos servidores sem acesso ao Serviço de Aplicações Remotas (SAR).
A AMAERJ criou pasta no OneDrive (serviço de armazenamento em nuvem) para facilitar a busca dos magistrados por atos do TJ e da Corregedoria Geral da Justiça, requerimentos da Associação e decisões judiciais relativas à saúde. Em março, a entidade conclamou os associados a seguir com rigor as recomendações sanitárias.
Como parte do esforço nacional de combate à expansão do vírus, a AMAERJ fechou as sedes Administrativa e recreativas. Os funcionários passaram a trabalhar remotamente para atender o associado por meio eletrônico. Com a retomada gradual do Judiciário, o serviço na Associação voltou a ser presencial, em sistema de rodízio.
A volta escalonada ao trabalho, a partir de 29 de junho, mobilizou a AMAERJ, que listou 28 medidas de segurança sanitária necessárias ao retorno às unidades judiciais. A maioria das recomendações foi acolhida pelo TJ, como controle de acesso, aferição de temperatura corporal, demarcação de distanciamento mínimo, entrega de máscaras, álcool em gel e face shields, desinfecção dos ambientes, vistoria pela Diretoria de Engenharia em salas de audiência, limitação do uso dos elevadores, rodízio de servidores, manutenção do trabalho remoto para integrantes dos grupos de risco, expediente fora do horário de pico e prioridade para audiências e sessões virtuais.
Audiências de custódia e virtuais
Reivindicação da Magistratura apoiada pela AMAERJ e pelas demais associações representativas da classe, a realização de audiências de custódia por videoconferência foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro. Felipe Gonçalves acompanhou a sessão.
“Ou não realiza a audiência, que é um direito do preso, ou realiza por videoconferência com todos os cuidados. A pandemia não acabou. Não vivemos um momento de normalidade. O CNJ tem o papel uniformizador, há a possibilidade de realizar as audiências de custódia por videoconferência com cautelas”, afirmou Fux, na ocasião.
A Associação defendeu no CNJ a legalidade das audiências virtuais durante a pandemia. O pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de suspensão das audiências virtuais e por videoconferência no TJ foi negado por unanimidade pelos conselheiros. A AMAERJ atuou como amicus curiae no Procedimento de Controle Administrativo.
Relação com os Poderes
Em defesa dos magistrados, a AMAERJ manteve contatos com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Brasil e do Rio de Janeiro. Em janeiro, o governo do Estado regulamentou a antecipação de 50% do 13º salário dos servidores públicos ativos, inativos e militares do Executivo. Para atender ao princípio da isonomia entre os servidores dos Poderes, a AMAERJ pleiteou a extensão da medida a magistrados e servidores da Justiça.
Felipe Gonçalves esteve em Brasília diversas vezes no decorrer do ano. Em março, com a diretora-adjunta Flávia Melo Balieiro e o diretor de Aposentados, Roberto Felinto, visitou o Congresso Nacional para tratar de pautas de interesse da Magistratura, reunindo-se com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e deputados.
Aos parlamentares, os representantes da AMAERJ ressaltaram pontos prejudiciais à Magistratura em duas Propostas de Emenda à Constituição. A PEC Emergencial 186/2019 prevê a redução para 30 dias do período de férias de magistrados e membros do Ministério Público. A proposta veta a conversão das férias em pecúnia, reduz o subsídio quando da violação da regra de ouro, proíbe o vínculo automático entre subsídios, restringe o pagamento de vantagens pecuniárias e torna improbidade administrativa o pagamento acima do teto remuneratório.
A PEC da Regra de Ouro (438/2018) estabelece medidas emergenciais para corte de despesas, como proibição de reajustes ao funcionalismo, redução de jornada e salários dos servidores, aumento da alíquota previdenciária, exoneração de servidores não-estáveis, diminuição de despesas com cargos em comissão e dispensa de pagamento do abono salarial.
Previdência
A AMAERJ preparou anteprojeto de lei para a reabertura do prazo de migração do Rioprevidência para a RJPrev. Elaborado pela advogada Vanice Valle, especialista em Previdência Social, o documento foi entregue aos comandos dos três Poderes.
Ele aborda a evolução do regime público de previdência complementar, esclarece dúvidas e prevê a instituição de benefício especial no modelo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Em outubro, o presidente da AMAERJ o entregou ao governador em exercício, Cláudio Castro.
Termo Circunstanciado de Ocorrência
Após a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3807, duas entidades de classe dos delegados policiais sustentaram que seria atribuição judicial a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio.
Para esclarecer a questão, o presidente Felipe Gonçalves e o secretário-geral Richard Robert Fairclough se reuniram com o então secretário de Polícia Civil do Rio, Flávio Brito. Os magistrados defenderam que o TCO fosse lavrado por autoridade policial. O secretário concordou com a AMAERJ e não alterou a orientação da Polícia Civil acerca da questão.
Condições especiais de trabalho
O CNJ aprovou em setembro a Resolução 343/20, que cria condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que tenham filhos ou dependentes nestas condições. A proposta foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e defendida pela AMAERJ.
Segundo a norma aprovada, o magistrado poderá ser designado provisoriamente para atividades fora de sua comarca a fim de aproximar-se do local de moradia ou de prestação de serviços médicos, terapêuticos ou pedagógicos do filho ou dependente. Também pode ser prestado apoio à unidade judicial do magistrado, com nomeação de juiz auxiliar, aumento do quadro de servidores ou mutirão de prestação jurisdicional. Ainda poderá haver concessão de jornada especial ou atuação em teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.