O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais brasileiros que observem as normas, os princípios e as regras do Protocolo de Istambul e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense na apuração de casos de tortura em presídios e unidades de internação de menores. Por unanimidade, o CNJ aprovou a edição de uma Recomendação aos tribunais, que havia sido sugerida pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Execução das Medidas Socioeducativas (DMF).
Os dois documentos visam combater um dos principais entraves à apuração de casos de tortura entre pessoas privadas de liberdade (presos, pacientes judiciários e adolescentes infratores): a comprovação da materialidade do delito. As normas são dirigidas a peritos forenses, servidores policiais, ouvidores e corregedores de polícia, advogados e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
Denominado Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo e Punição, o Protocolo de Istambul é o documento mais completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Foi apresentado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em agosto de 1999.
Já o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense foi produzido a partir de um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Direitos Humanos em 2003 para adaptar à realidade brasileira as regras do Protocolo de Istambul. Os dois documentos trazem uma série de normas, regras e orientações sobre como proceder para identificar e produzir provas periciais em casos de crime de tortura.
“Conquanto haja sua vedação nos regramentos nacionais e internacionais, seu uso subsiste nos dias atuais, realizada, muito das vezes, pelo próprio Estado por intermédio de seus agentes”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, em seu voto pela edição do ato normativo.
Segundo parecer do DMF, cerca de 245 pedidos, reclamações ou denúncias de presos, internos ou seus familiares são recebidos mensalmente pelo órgão. Desse número, cerca de 10 a 15% referem-se a casos de tortura ou maus-tratos a pessoas privadas de liberdade, como agressões físicas por parte de agentes penitenciários ou socioeducadores, brigas entre apenados, pacientes judiciários ou adolescentes infratores, falta de assistência à saúde, falta de qualidade ou insuficiência na alimentação servida nos estabelecimentos, entre outras ocorrências.
“A presente Recomendação reforçará o entendimento desta Casa de que seja eliminada qualquer forma ou meio de tortura, a fim de garantir, ao máximo, o princípio da dignidade da pessoa humana e a conservação do Estado Democrático de Direito”, complementa Guilherme Calmon. O voto do conselheiro, que é supervisor do DMF, traz a minuta da Recomendação, que deve ser editada e publicada pelo CNJ nos próximos dias.
Fonte: Agência CNJ de Notícias