O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orientou os órgãos do Poder Judiciário a preservar o sigilo de informações sobre os procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e de telemática. A orientação está disposta na Recomendação 80/2020, aprovada em Plenário Virtual.
Veja aqui a Recomendação 80/2020 do CNJ na íntegra. Em casos de habeas corpus que questionem a legalidade de ordens de interceptação de informações obtidas por estes meios, recomenda-se observar a necessidade de manter o sigilo legal das informações provenientes dos autos processuais. O objetivo é evitar o acesso a informações por terceiros que não sejam os réus e investigados sujeitos à interceptação ou seus procuradores.
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Ao decidir a medida, o Conselho visou preservar a eficácia dos procedimentos de interceptação em andamento nas fases de investigação e de instrução processual. Para o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo no CNJ, é necessário que os Tribunais sejam orientados sobre a preservação do sigilo das informações.
Fonte: AMB