O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o Plantão Judiciário do período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015. O Ato Normativo Conjunto nº 13/2014, assinado pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, foi publicado na edição de ontem (04) no Diário da Justiça Eletrônico.
No recesso, o Plantão Judiciário noturno funcionará na Avenida Rodrigues Alves 731-A, Saúde, assim como o Plantão Judiciário diurno nos dias de feriado e finais de semana durante este período (20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2014 e 1º, 3 e 4 de janeiro de 2015).
Nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2014 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2015 funcionará na comarca da Capital o Plantão Diurno de Recesso das 11h às 18h. As serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados funcionarão na Avenida Erasmo Braga, 115, salas 101, 102 e 103 do corredor A – Lâmina I e a Central de Mandados ficará na sala 104. Já no Beco da Música, Lâmina V do Complexo do Fórum Central, funcionarão a Defensoria Pública (sala T05), gabinetes dos magistrados cíveis e criminais e Ministério Público (sala T06).
No interior, o plantão do recesso será realizado nas dependências da serventia do juízo designado. Nas comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional de Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O Plantão Judiciário do recesso utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica nem para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso. O Protocolo Geral do Fórum Central (Proger) voltará a funcionar normalmente a partir do dia 5 de janeiro de 2015.
Fonte: TJ-RJ