O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por maioria de votos, nesta terça-feira (3/2), durante a 202ª Sessão Ordinária, uma liminar que garante aos advogados o direito de frequentar dois tribunais fluminenses – o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) – sem paletó e gravata. A liminar, que atende a um pedido da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem necessidade desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até 20 de março.
A liminar havia sido concedida no último dia 22 de janeiro pela conselheira Luiza Frischeisen, o que fez com que os tribunais se manifestassem parcialmente contrários à medida: o TJ-RJ determinou, por meio de um ato, que os advogados estariam dispensados do paletó e gravata apenas nos fóruns, mas não nas audiências e dependências do tribunal, enquanto o TRT-1 determinou que os advogados poderiam deixar de usar o traje nos corredores do tribunal e nas varas, mas não nas sessões.
Ao conceder a liminar dispensando o uso de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas as dependências dos tribunais, a conselheira Luiza Frischeisen levou em consideração que adequar o código de vestimenta das duas cortes ao verão fluminense preza pela saúde das pessoas e diminui a demanda pelo uso do ar condicionado “em tempos em que há, inclusive, escassez energética”, segundo o texto da liminar.
De acordo com notícias anexadas ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0000192-35.2015.2.00.0000), a sensação térmica na capital do estado ultrapassou os 40 graus Celsius neste verão. “A formalidade do ato não está no uso das roupas propriamente ditas e sim no rito que garante a importância do ato”, diz a conselheira. Para Cláudio Pereira de Souza Neto, secretário geral da OAB, o trabalho de terno e gravata no verão do Rio de Janeiro é absolutamente desumano e equivale a uma tortura. “O advogado sofre não apenas nas dependências dos tribunais, mas no deslocamento entre os fóruns”, afirma Neto.
Alguns conselheiros manifestaram preocupação de que a liminar gere uma onda de pedidos similares, considerando as variações térmicas em todo o País. Na opinião da conselheira Deborah Ciocci, este tema não deveria ser disciplinado pelo CNJ. Contudo, por maioria de votos, os conselheiros ratificaram a liminar, cujo mérito deve ser discutido na próxima sessão, marcada para 3 de março.
Também está sob relatoria da conselheira Luiza Frischeisen Pedido de Providências 0004431-53.2013.2.00.0000, que discute regras para o uso de trajes em todos os tribunais do País, de acordo com questões como cultura e clima locais.
Item 137 – Procedimento Administrativo – 0000192-35.2015.2.00.0000
Fonte: Agência CNJ de Notícias